e-financeira

Bancos e instituições assemelhadas devem transmitir informações de movimentações acima de R$ 2 mil, no caso de pessoas físicas, e R$ 6 mil de empresas, até o dia 31 de agosto.

Está chegando ao fim o prazo para a entrega da e-Financeira, que integra informações de movimentos financeiros como contas de depósito e poupança, aquisições de moeda estrangeira, saldo de aplicações, operações de câmbio, pagamentos e lances de consórcio, dentre outros, referente ao primeiro semestre de 2021. A obrigatoriedade – deve ser transmitida por bancos e instituições análogas até as 23h59m59s do dia 31 de agosto.

Entende-se por “instituições equiparadas”, os planos de saúde, seguradoras, administradoras de planos de benefícios de previdência complementar e operadoras de fundo de aposentadoria programada, dentre outras organizações supervisionadas por órgãos como Banco Central, Superintendência de Seguros Privados, Comissão de Valores Mobiliários e Superintendência Nacional de Previdência Complementar.

Na declaração, devem constar os dados sobre clientes que realizaram movimentações acima de R$ 2 mil, no caso de pessoas físicas, e R$ 6 mil para pessoas jurídicas.

Uma vez que a Receita Federal está com um olhar cada vez mais minucioso em relação aos dados informados, é importante que as instituições financeiras redobrem a atenção e se certifiquem de que estão entregando a informação mais confiável possível.

A e-Financeira é uma declaração que deve ser entregue semestralmente, da seguinte forma: até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e até o último dia útil do mês de agosto, com as informações geradas no primeiro semestre do ano em curso.

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