Dissídio Salarial

Como funciona o dissídio salarial?

Originalmente, o termo dissídio significa desacordo, no campo do direito trabalhista, o dissídio é um conflito coletivo ou individual gerado pela discordância quanto ao aumento salarial que é levado à justiça.

Embora esse seja o sentido da palavra, muitas vezes o termo dissídio salarial é empregado como se fosse um sinônimo de reajuste anual de salário.

O valor do dissídio salarial geralmente é decidido através de Acordo Coletivo de Trabalho entre as empresas empregadoras e os sindicatos das categorias.

Quando não há acordo entre as partes, a Justiça do Trabalho faz a mediação a fim realizar o diálogo, caso este diálogo não caminhe, o juiz irá definir a porcentagem do aumento.

Conceitos importantes

Vamos definir alguns termos importantes para poder entender melhor como funciona um dissídio coletivo.

  • Convenção coletiva é estabelecida por meio de negociações entre  o sindicato da categoria dos trabalhadores e o sindicato patronal.
  • Data-base : é a data a partir da qual o reajuste estipulado no dissídio passa a valer. A data-base é sempre o dia 1º do mês estipulado.
  • Dissídio coletivo: é quando o reajuste salarial é estipulado por acordo ou convenção coletiva através de negociações entre o sindicato da categoria e o sindicato patronal, ou então, por meio de negociações entre sindicato da categoria e a diretoria da empresa(as).
  • Dissídio retroativo: quando acontece do reajuste ser decidido depois da data-base definida. Exemplo prático: suponha que a data-base de uma dada categoria seja dia 1º de maio e o reajuste foi decidido apenas em setembro, sendo assim, a empresa deve pagar a diferença retroativa em relação a esse período com a devida correção monetária. A retroatividade é importante para o trabalhador caso haja uma demora grande para chegar a um acordo ele não será prejudicado financeiramente.
  • Dissídio proporcional: Ocorre quando o trabalhador é admitido após a data-base, neste caso ele pode receber somente o aumento proporcional entre os meses trabalhados até o próximo dissídio.

Como calcular o dissídio salarial

Normalmente, o valor do dissídio é um percentual a ser aplicado sobre o salário bruto do trabalhador e que foi especificado no acordo coletivo.

Exemplo: Vamos supor, que o dissídio de uma categoria hipotética é de 10% e o salário bruto de um determinado funcionário é R$ 1000.

O cálculo será feito da seguinte forma R$ 1000 + 10% de R$ 1000 (ou seja, 0,10 * 1000 = R$ 100), então temos:

Salário Bruto + Reajuste = Valor do salário reajustado

1000 + (0,10 * 1000) = R$ 1100

Neste caso, o valor a pagar para o funcionário após aplicar o reajuste é R$ 1100,00.

Calculo do dissídio proporcional

Vamos supor que o funcionário foi admitido 6 meses depois da data base, sendo assim, ele vai trabalhar mais 6 meses até a próxima data-base, portanto o reajuste vai corresponder a metade do valor estipulado.

Considerando um reajuste de 10%, ele vai receber o correspondente a 1/2  * 10% =  5%.

Considerando um funcionário cujo salário bruto é R$ 1000, temos:

R$ 1000 + (5% de  1000)

1000+ 50 = 1050

Portanto, o salário do funcionário, já considerando o valor do dissídio, será de R$ 1050.

Cuidado com demissões próximas ao dissídio

A lei № 7.238/84, diz que o trabalhador que for demitido sem justa causa, no período de 30 dias antes da data-base tem direito a uma indenização adicional equivalente a 1 salário mensal. Por isso é muito importante tomar cuidado com demissões nesse período. Nada impede a empresa de demitir o funcionário, mas vai ter que arcar com esse custo adicional.

O que acontece se a empresa não pagar o dissídio?

Caso a empresa não pague o dissídio ela está sujeita a pagar multa por descumprir o acordo coletivo de trabalho. Dependendo do caso, a empresa poder ser multada pelo Ministério do Trabalho e pelo Sindicato.

O que acontece se a data do aviso prévio ultrapassar o mês da data base?

Quando a data do aviso prévio ultrapassar o mês da data base, para efeito de cálculo das verbas rescisórias deve-se contemplar o reajuste que for concedido no dissídio.

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