Lei da Liberdade Econômica

Lei da Liberdade Econômica

A Lei da Liberdade Econômica foi promulgada recentemente e veio trazer uma segurança jurídica muito grande pois conta com novas regras e ajuda a diminuir a burocracia. Segundo grande parte dos juristas, essa lei vai diminuir transcendentalmente os litígios, pois traz uma porção de facilidades para o mundo empresarial tais como:

    • Isenção de ponto eletrônico para empresas com até 20 funcionários;
    • Dispensa de alvará para atividades de baixo risco;
    • Maior liberdade sobre fundos de investimentos;
    • Elimina burocracia de documentos públicos;
    • Carteira de trabalho eletrônica;
    • Pacto de deveres e obrigações entre as partes fica facilitado;
    • Simplificação do eSocial.

Lei da Liberdade Econômica apresenta novas regras

Isenção de ponto eletrônico para empresas com até 20 funcionários

Nós podemos começar a pontuar o registro de ponto, porque hoje estão dispensadas do ponto, as empresas que tenham até vinte funcionários, eu entendo que assim mesmo teria que ter um registro manual até vinte funcionários para ter um histórico da presença do funcionário dentro da empresa, para assim facilitar também as faltas justificadas e não justificadas, cálculo das férias e assim por diante. Então de qualquer maneira trouxe a isenção do ponto eletrônico para aquelas empresas que têm até vinte empregados.

Dispensa do alvará para as empresas cujo as atividades são de baixo risco

Também, outro benefício que a Lei da Liberdade Econômica trouxe foi a dispensa do alvará para as empresas cujo as atividades são de baixo risco. Isto tem sido sempre um pomo de questionamentos por parte da Prefeitura na exigência do alvará. A nova Lei veio trazer uma tranquilidade para as empresas de pequeno porte e de baixo risco, porque assim elas podem desenvolver suas atividades sem aquela preocupação de uma exigência maior por parte da Prefeitura.

Eliminação de burocracia de documentos públicos

Outro benefício da Lei da Liberdade Econômica, fala sobre os documentos públicos, porque antes precisava de firma reconhecida, autenticação, uma série de coisas, hoje não, tem validade a cópia do original desse documento, então é reconhecido publicamente a cópia sem a necessidade de todos aqueles carimbos.

Carteira de trabalho eletrônica

As novas carteiras de trabalho deverão ser emitidas preferencialmente por meio eletrônico. Em casos excepcionais ainda poderão ser emitidas em papel. O empregador terá um prazo de cinco dias úteis a partir da data de admissão para fazer anotações na carteira.

Pacto de deveres e obrigações entre as partes

Os negócios jurídicos são uma grande inovação que a Lei da Liberdade Econômica trouxe no mundo do direito. Por que? Porque as partes podem pactuar os deveres e obrigações, mesmo que fuja um pouco da regra jurídica daquele negócio que está se realizando. Lei da Liberdade Econômica trouxe mais uma liberdade para as partes.

Agora as partes de comum acordo estão convencidas de que podem fazer assim, mesmo que não está previsto em lei, ou a lei fala de uma forma diferente, mas se as partes combinaram automaticamente aquilo vale para todos os efeitos de direito.

Maior liberdade sobre fundos de investimentos

Depois vêm os fundos de investimentos, tanto na questão de registros, como também nos seu funcionamento e até na sua insolvência, ela também veio dar liberdade na questão dos fundos de investimentos.

Para completar este artigo eu queria falar um pouquinho sobre o eSocial, que foi um dos últimos trabalhos ou sistema do Sistema Público Digital que foi implantado.

Simplificação do eSocial

O eSocial veio para acompanhar a vida do empregado desde o início da sua atividade até ele se desligar da empresa, se aposentar e assim por diante. E há uma quantidade de informações no eSocial que é uma coisa extremamente exagerada e o que está acontecendo com o eSocial causou uma série de palestras, discussões e olha que está há mais de dez anos para ser implantado e no entanto ele ainda não chegou na sua plenitude.

Houve tanta grita que o Governo teve que necessariamente repensar o eSocial para o terceiro grupo de empresas. As empresas pequenininhas de poucos empregados e com isto, em 7 de outubro já se fez um texto que vai ser colocado em ambiente de trabalho no dia onze de novembro e assim modernizar e simplificar transcendentalmente o eSocial.

Então aquela pequena empresa, a micro empresa e empresa média que era assistida pelos escritórios de contabilidade, vai ter facilidade do cumprimento do eSocial dentro de uma simplificação maior e com isto eu acredito que o Brasil vai dar mais um passo a frente no seu contexto, no seu ordenamento político.

Muito obrigado.

Domingos Orestes Chiomento

Sócio Fundador – Doc Contabilidade