Acidente de Trabalho: o que você precisa saber
- 29 de abril de 2022
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Acidente de trabalho acontece quando um trabalhador sofre algum acidente durante seu trabalho ou em decorrência dele, causando a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Tipos de acidente de trabalho
O acidente de trabalho pode ser típico ou atípico.
Acidente de trabalho típico ocorre quando a lesão é provocada de uma única vez. Exemplo: uma queda que causa uma fratura da perna do trabalhador. Neste caso também conseguimos saber com precisão a data, o local e o horário do acidente.
Acidente de trabalho atípico: é quando o problema acontece aos poucos com lesões provocadas de forma contínua. Por exemplo uma tendinite causada pela repetição e esforço contínuo de digitação.
Doença profissional e doença do trabalho
A doença profissional decorre da profissão exercida, ou seja, dos movimentos que a pessoa faz para trabalhar.
Já a doença do trabalho está ligada ao meio ambiente do trabalho.
É sabido que o meio ambiente do trabalho pode oferecer riscos físicos, químicos ou biológicos.
A Justiça do Trabalho considera também um novo agente para a doença do trabalho: agente psicossocial ou relacional, ou seja, aquele agente que causa transtornos mentais. Este agente decorre das relações humanas. É o caso da pressão excessiva de chefia, assédio moral, assédio sexual, xingamentos, injúria e outros fatores que causam as doenças psicológicas.
O que a empresa deve fazer quando ocorrer um acidente de trabalho?
A empresa deverá comunicar o acidente de trabalho ao INSS até 24 horas depois da ocorrência.
Essa comunicação é feita transmitindo a Guia de Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT.
A CAT é a comunicação do acidente de trabalho da empresa para a Previdência, de tal forma que o trabalhador segurado tenha acesso ao benefício correto para o seu caso.
A CAT é uma obrigação do Art. 22, da Lei 8.213/01:
Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
O funcionário vítima de acidente de trabalho tem direito a:
- Afastamento (auxílio doença ou aposentadoria)
- Suspensão de contrato de trabalho
- Manutenção das obrigações do contrato de trabalho
- Retorno ao mesmo posto de trabalho ou readaptação em função compatível com estado de saúde
- Manutenção do emprego desde o afastamento até no mínimo 12 meses seguintes do retorno ao trabalho.
Se o empregado sofreu danos materiais ou morais, ele pode entrar com ação na justiça do trabalho.
Responsabilidades do empregador em acidente de trabalho
O empregador tem responsabilidade no campo previdenciário, trabalhista e eventualmente penal (se houver dolo ou culpa).
Quando não há responsabilidade do empregador?
Não há responsabilidade do empregador quando é culpa exclusiva da vítima, ou em casos de força maior, eventos da natureza, inundações, etc.
Acidente no trajeto de ida e volta do trabalho
Para fins previdenciários, acidentes no trajeto de ida ou volta do trabalho são considerados. O trabalhador será amparado pela Previdência Social, e se afastar por auxílio doença acidentário, tendo estabilidade e demais direitos.
A importância da prevenção
A única forma de evitar acidentes de trabalho é a prevenção.
Para manter o ambiente de trabalho seguro é essencial uma ação conjunta entre empregadores e trabalhadores para identificar e mitigar os riscos presentes no ambiente de trabalho, evitando assim os acidentes.
Uso do EPI
É dever do empregador, fornecer os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários para o trabalhador.
Por outro lado, o trabalhador deve fazer uso adequado desses equipamentos.
O trabalhador que não usa, ou utiliza de forma inadequada o equipamento de proteção individual pode ser dispensado por justa causa, ou por falta grave.
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