PCD

A Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência determina que organizações com 100 empregados ou mais reservem vagas para esse segmento.

PCD

PCD significa pessoa com deficiência, esse termo é usado para pessoas que tenham uma ou mais deficiências, como visual, auditiva, física ou intelectual.

De acordo com dados do IBGE, aproximadamente 45 milhões de pessoas em nosso país tem algum tipo de deficiência.

Categorias de portadores de deficiência

O Decreto n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999 trata da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II – deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

IV – deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização da comunidade;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V – deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

Proporções

Conforme a Lei n° 8.213 de 24 de julho de 1991, as proporções para empregar pessoas com deficiência variam de acordo com a quantidade de funcionários da empresa.

  • De 100 a 200 empregados, a reserva legal é de 2%;
  • de 201 a 500, de 3%;
  • de 501 a 1.000, de 4%.
  • As empresas com mais de 1.001 empregados devem reservar 5% das vagas para esse grupo.

No vídeo abaixo, a Juíza Regina Celi Vieira Ferro do TRT 2a. Região de São Paulo, explica como funciona a lei de cotas para PCDs.

A importância para as empresas

A diversidade e a inclusão são fatores muito importantes para as empresas, pois ampliam a visão de possibilidades e propiciam tomada de posicionamentos mais estratégicos, além de fortalecer a marca e contribuir para uma gestão mais humanizada.

Referências:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm