LGPD

As multas e punições da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, que promete revolucionar o comportamento das empresas, garantindo a proteção das informações pessoais dos usuários, passaram a ser aplicadas a partir do dia 1º de agosto. Na prática, a Lei nº 13.709, de 2018, considera que têm se se adaptar a essas normas todos os estabelecimentos – físicos e virtuais, tanto de pessoas físicas quanto de jurídicas, de direito público ou privado, que realizam a coleta e o tratamento de dados no território nacional com o objetivo de fornecer bens e serviços

Por isso a DOC Contabilidade Empresarial alerta:

Todo cuidado é pouco, porque as multas podem chegar a 2% do faturamento mensal das empresas, sendo limitadas a R$ 50 milhões, até o fechamento da empresa.

Neste sentido, é recomendável uma mudança no modo como as empresas agem em relação à coleta e ao tratamento de dados pessoais dos clientes. As normas variam de empresa para empresa, assim como o objetivo do uso de dados.

Por exemplo, uma lanchonete que comercializa seus produtos pelo ifood: para fazer entregas, ela precisa cadastrar o nome e o endereço dos clientes, certo? Então, para isso, ela não precisa de nenhuma autorização do cliente, uma vez que, sem essas informações, não há viabilidade para execução do serviço. Só que, se essa mesma lanchonete resolve fazer uma listagem para promoções de fidelidade, ou para concorrer a um prêmio, aí sim ela terá de obter o consentimento do consumidor.

Veja quais são as punições

Por enquanto, neste período de adaptação, as multas não estão ocorrendo porque ainda não foi publicado o documento oficial determinando como elas serão calculadas. As punições serão as seguintes, na ordem cronológica definida abaixo:

1.Advertência;

2. Publicidade da infração, que funciona como uma maneira de alertar a sociedade de a empresa desrespeitou as regras;

3. Multa simples, de até 2% do faturamento da empresa e que pode chegar a, no máximo, R$ 50 milhões por infração;

4. Multa diária;

5. Bloqueio dos dados pessoais referentes a infração;

6. Eliminação dos dados pessoais referentes a infração;

7. Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais referentes a infração pelo período máximo de 6 meses, que pode ser estendido por outros 6 meses;

8. Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Dicas para se proteger

– Compreender e colocar em prática a legislação: a LGPD determina que exista a proteção dos dados pessoais, portanto qualquer empresa — pública ou privada — precisa adequar os processos e focar na segurança e na privacidade de todos os dados coletados.

– Ser transparente: sendo um dos preceitos da LGPD a ética e a transparência, é fundamental que as empresas deixem explícitos os objetivos para cada um dos dados coletados, inclusive nos sites.

– Atenção aos direitos dos titulares dos dados: é importante ter em mente sempre que as informações pessoais são patrimônio das pessoas – e não das empresas. Portanto, sendo a LGPD elaborada para proteger os titulares e suas respectivas informações, os detentores desses dados podem, a qualquer momento e mediante requisição, obter o acesso aos dados; a correção de informações incompletas, inexatas ou desatualizadas; bem como o anonimato, bloqueio ou até a eliminação por completo das informações constantes na base da empresa.

– Crianças e adolescentes: as informações de crianças e adolescentes precisam — e devem — receber um tratamento diferenciado, sendo que, para trabalhá-las, é necessário ter consentimento dado pelos pais ou responsáveis legais.

– Estudo: manter toda a equipe atualizada é o que vai coibir a chegada de raios e tempestades para a empresa, tanto na LGPD quanto nas regras que estão por vir com essa mudança cultural.

Se você precisar de mais informações sobre esta legislação ou outras, de natureza contábil, tributária, trabalhista, previdenciária ou regulatória, entre em contato com a equipe da Doc Contabilidade Empresarial, pois ela está preparada para lhe dar a assistência necessária para a condução do seu negócio. Entre em contato : 55 11 2198-3766.

De León Comunicações

Texto: Danielle Ruas

Edição: Lenilde de León

LGPD e os impactos na sua empresa