ICMS excluido do pis cofins

O Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF decidiu, no dia 13 de maio, que a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da base de cálculo do Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – PIS/Cofins é válida desde o dia 15 de março de 2017, data em que foi fixada a tese de repercussão geral – Tema 69, no julgamento do Recurso Extraordinário – RE 574706. Na mesma sessão plenária ficou determinado que o ICMS que não se inclui na base de cálculo do PIS/Cofins é o que é destacado na nota fiscal.

Histórico:

A DOC Contabilidade Empresarial convida você a acompanhar o caso que originou essa decisão: no ano de 2007, uma empresa do ramo de importações e exportações entrou na Justiça com o processo se escorando na seguinte ideia: na soma de receita obtida com a venda de mercadorias ou a prestação de serviços, não se pode admitir a abrangência de outras parcelas que escapam à sua estrutura. Ou seja: na visão da empresa, seria inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição ao PIS/Cofins, “pois aquele tributo não constitui patrimônio/riqueza da empresa (princípio da capacidade contributiva), tratando única e exclusivamente de ônus fiscal ao qual está sujeita”, diz a petição.

Por sua vez, a União alegava que a jurisprudência seria pacífica quanto à inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição ao PIS e do Finsocial (antecessor da Cofins). Então, em 2017, o STF excluiu o ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins, sendo que a tese fixada foi a seguinte: “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins.”

Desta decisão, a Advocacia Geral da União – AGU intermediou embargos de declaração [expressão sempre usada no plural, a qual se refere a um instrumento jurídico pelo qual uma das partes de um processo solicita ao juiz que esclareça sobre um determinado aspecto de uma decisão proferida. Geralmente, o recurso é utilizado quando se julga que há algum desentendimento, dúvida, omissão, obscuridade ou contradição]. Na ocasião, a alegação foi de que se produz uma “nociva reforma tributária com efeitos retroativos”, requerendo que a decisão só produza efeitos após o julgamento do recurso.

Importância das Contribuições

O PIS e a Cofins são contribuições pagas por empresas de todos os portes e setores, as quais têm por objetivo financiar a Previdência Social e o seguro-desemprego. O tema é de grande relevância ao contribuinte brasileiro, pois isso muda a forma de arrecadação e reduz alguns impostos para a população.

Com isso, a “tese do século”, como foi apelidada por ter se arrastado por 14 anos no Judiciário brasileiro, faz com que a alíquota do PIS/Cofins [federal], não seja mais aplicada sobre a base do faturamento da empresa que inclui o que já foi pago anteriormente em ICMS [estadual].

A norma reduz o valor de imposto a ser pago pelas empresas e derruba a arrecadação do Executivo Nacional com PIS/Cofins. Na prática, a DOC Contabilidade Empresarial garante: o fim da cumulatividade desses impostos significa uma redução da ordem de 2% a 3% no custo total das empresas.

Se você tem dúvidas de como fazer essa operação, entre em contato com a Equipe da DOC Contabilidade que, com seu time de profissionais altamente especializados, poderá contribuir para sua empresa pagar menos impostos.

Entre em contato conosco, será sempre um prazer ajudar.

Equipe De León Comunicações