Cooperativas

O cooperativismo nasceu na Inglaterra e remonta à organização dos trabalhadores no período da Revolução Industrial.

Essa experiência teve tanto sucesso que acabou difundida por outros países e com o tempo, ganhou praticamente o mundo inteiro.

Uma cooperativa é o resultado de uma união de pessoas com o propósito de melhorar de vida por meios econômicos.

O que é uma cooperativa?

Segundo a OCB – Organização das Cooperativas Brasileiras uma cooperativa pode ser definida como:

“Uma sociedade (não empresária), sujeita à Lei nº 5.764/71 e ao Código Civil, formada por, no mínimo, 20 pessoas físicas, excepcionalmente permitida a admissão de pessoas jurídicas. Os associados participam contribuindo com recursos financeiros – dinheiro, móveis,imóveis e outros bens avaliáveis – para a constituição do capital social.Cada associado possui uma fração do capital social, a qual é denominada “quota ou cota-parte”.

A cooperativa tem um caráter econômico, sua finalidade é colocar no mercado produtos e serviços de seus cooperados em condições melhores do que eles teriam de forma isolada.

Na realidade, a cooperativa é uma empresa que presta serviços aos seus cooperados.

Quais são os princípios do cooperativismo?

1. Adesão voluntária e livre: um modelo para todos;
2. Gestão democrática: todos têm iguais poderes;
3. Participação econômica dos membros: todos são donos e participam dos resultados;
4. Autonomia e independência
5. Educação, formação e informação: a cooperativa fomenta o desenvolvimento humano e profissional dos seus associados;
6. Intercooperação: todos se ajudam;
7. Interesse pela comunidade: as cooperativas contribuem para o desenvolvimento
sustentável das suas comunidades.

A Lei das Cooperativas

No Brasil temos a LEI Nº 5.764, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971 que define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.

Setores de atividades das cooperativas

As cooperativas podem atuar em diversos setores, são eles:

  • Cooperativas Agropecuárias
  • Cooperativas de Consumo
  • Cooperativas de Crédito
  • Cooperativas Educacionais
  • Cooperativas de Habitação
  • Cooperativas de Infraestrutura
  • Cooperativas de Mineração
  • Cooperativas de Saúde
  • Cooperativas de Transporte
  • Cooperativas de Turismo e Lazer
  • Cooperativas de Trabalho
  • Cooperativas de Produção
  • Cooperativas Sociais

Características das cooperativas

As principais características das cooperativas então elencadas no artigo 1094 do Código Civil Brasileiro também trata das cooperativas. Segundo esse artigo, as principais características das cooperativas são:

I – Variabilidade ou dispensa do capital social;
II – Concurso de sócios em número mínimo necessário para compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;
III – Limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;
IV – Instransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;
V – Quorum, para a Assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;
VI – Direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital na sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;
VII – Distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;
VIII – Indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

Segundo o Artigo 1095 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

 Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

§ 1o É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.

§ 2o É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

O Estatuto Social

As cooperativas precisam ter um Estatuto social onde deverão constar as características essenciais da cooperativa (art. 4º da Lei nº 5.764/71), a estrutura básica definida pela Lei (art. 21 da Lei nº 5.764/71), além da definição adotada para o regime de responsabilidade dos associados (arts. 11 e 12 da Lei nº 5.764/71).

A Gestão da Cooperativa

A gestão da cooperativa é baseada no princípio da autogestão, normalmente implementado por meio dos seguintes orgãos:

  • Assembleia Geral
  • Conselho Fiscal
  • Conselho de Administração ou diretoria.

Assembleia Geral de Cooperados: formada apenas por seus cooperados e soberana acerca dos destinos da cooperativa. As decisões nela tomadas são por meio de votos, as deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.

Conselho de Administração: é formado por cooperados eleitos pela assembleia. É responsável pela administração diária da cooperativa.

Conselho Fiscal: fiscaliza a administração da cooperativa, com poder de convocar assembleias sempre que detectar qualquer assunto que necessite da decisão dos cooperados.

Quem administra a cooperativa?

A cooperativa deverá ser administrada por uma diretoria, ou conselho de administração, sendo que  este conselho deve ser composto apenas por associados eleitos pela assembleia geral, com mandato não superior a quatro anos, cuja obrigatoriedade de renovação é de, no mínimo, 1/3 (um terço) do conselho de administração, podendo ainda o Estatuto criar outros órgãos necessários.

 

Referências:

SEBRAE – Cooperativas – Série Empreendimentos Coletivos (2014).

Lei das Cooperativas: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5764.htm

Código Civil Brasileiro: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10663589/artigo-1094-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002

Sistema OCB: https://www.ocb.org.br/