Covid-19 como doença ocupacional

Será que a Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional?

A resposta depende muito de cada caso específico e principalmente do risco de contaminação da atividade desempenhada pelo trabalhador.

A antiga MP 927 (já expirada), na sua publicação estabelecia que os casos de contaminação pelo coronavírus não seriam considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.

O Supremo Tribunal Federal divergiu da MP 927 e julgou, considerando que a Covid-19 em alguns casos pode ser considerada doença ocupacional, isso dependerá da atividade desempenhada pelo trabalhador.

Auxílio-doença

O fato do Supremo ter reconhecido a Covid-19 como doença ocupacional, faz com que os trabalhadores de setores essenciais que por ventura forem contaminados em seu ambiente de trabalho tenham acesso a benefícios previdenciários tais como o auxílio-doença.

No vídeo a seguir, o juiz do trabalho Bruno Acioly explica o que é uma doença ocupacional, e em quais circunstâncias a Covid-19 é considerada doença ocupacional.

Doença ocupacional

Doença ocupacional é a doença que decorre do trabalho exercido pela pessoa ou é adquirida no trabalho.

Podemos subdividir a doença ocupacional em dois tipos:

  1. Doença profissional
  2. Doença do trabalho

O que é doença profissional?

A doença profissional decorre da peculiaridade da atividade desenvolvida, por exemplo, certo tipo de doenças vinculadas à manipulação de produtos químicos.

O que é doença do trabalho?

Já a doença do trabalho, pode ser adquirida tanto no trabalho em função do trabalho desenvolvido pela pessoa ou fora dele. Exemplo de doença do trabalho: LER – Lesão por esforço repetitivo.

Covid-19 como doença ocupacional

A Covid-19 caso seja adquirida pelo trabalhador em razão do trabalho desenvolvido pode ser considerada doença ocupacional. Neste caso poderíamos classificar a Covid como doença ocupacional, sendo assim, estaria caracterizada como doença do trabalho.

A lei da Previdência

A regra geral da lei da Previdência, dispõe que uma doença derivada de endemia adquirida por segurado habitante de uma região em que a endemia se desenvolve não será considerada doença ocupacional, salvo comprovação de que resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Para facilitar o entendimento, podemos dividir os setores onde há menor ou maior risco de contaminação, pois isso vai influenciar diretamente na decisão do juiz.

Setores de baixo risco de contaminação

Nos setores de baixo risco de contaminação, ou seja, setores comuns, cabe ao empregado que entra com a ação o ônus da prova, ou seja, é o empregado que tem que comprovar que a contaminação se deu no ambiente de trabalho.

Setores com alto risco de contaminação

Nos setores com alto risco de contaminação, considera-se uma presunção relativa favorável ao empregado, pelo fato de este estar sofrendo um alto risco de contaminação, sendo assim, há possibilidade de inverter o ônus da prova, consequentemente passaria ao empregador comprovar um fato impeditivo do direito do empregado.

Um exemplo, nesse caso, poderia ser  a empresa demonstrar que mesmo tendo todos os equipamentos proteção individual para sua segurança à disposição, o empregado não os utilizava, ou era indiligente na utilização dos mesmos.

De forma geral em atividades mais arriscadas, há de se presumir que a contaminação do empregado, por si só, configurará, sim, uma doença do trabalho, sendo assim, cabe à empresa a prova de eventuais excludentes do nexo causal.

Consequências da contaminação por Covid-19 no ambiente de trabalho

Existem várias consequências para o empregador caso o funcionário venha a ser contaminado no ambiente de trabalho. Abaixo citamos as principais.

Estabilidade Provisória

Se o empregado ficar afastado por mais de 15 dias por ter adquirido Covid-19 no ambiente de trabalho, ele vai passar a receber o auxílio-doença.

Quando o funcionário tiver alta vai vai gozar de estabilidade provisória de até 12 meses depois da cessação do auxílio-doença.

Indenização

Se o empregado recuperar-se normalmente,  e  portanto, não tiver nenhuma sequela da doença, ele não vai receber nenhuma indenização, pois não houve dano.

Porém, caso o empregado tenha alguma sequela devido à doença, ele poderá receber indenização.

Em caso de falecimento

No caso de um empregado contaminado por Covid-19 no ambiente de trabalho vir a falecer, o empregador pode ser processado por dano moral e dano material, cabendo indenização aos herdeiros.

Necessidade de depósitos do FGTS

Enquanto o trabalhador estiver afastado do trabalho por motivo da doença, o empregador deverá realizar o depósito do FGTS normalmente.

Possíveis repercussões criminais

Se a empresa não cumprir normas de segurança, higiene e medicina do trabalho pode levar a acidentes de trabalho e caracterizar, ainda, os crimes previstos no código penal.

Possíveis multas

Uma vez que o empregado tenha sido contaminado em seu ambiente de trabalho é necessário fazer Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS.

Se a empresa deixar de comunicar o acidente de trabalho ou atrasar essa comunicação ela pode ser multada

As multas variam entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, podendo ter o valor dobrado em casos de reincidência.

Como proceder em caso de contaminação por Covid-19?

Caso o funcionário esteja com sintomas de Covid-19, ele deve comunicar o empregador imediatamente.

O empregador deve afastar o funcionário de forma imediata para evitar a contaminação no local de trabalho e comunicar as autoridades médicas.

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