Credito energia solar

Uma política de crédito é sempre importante para as empresas e também para as pessoas físicas, já que é por meio do crédito, a “base das finanças em particular”, que os empreendedores e as pessoas têm condições de gastar ou investir mais; pedir dinheiro emprestado nas dificuldades e até mesmo evitar a tão temida inadimplência. E o interessante é que o Sol além de preservar a vida, pode se tornar também uma fonte de renda, por meio dos Créditos de Energia Solar acumulados.

Isso é possível porque as altas temperaturas do astro rei no Brasil são ótimas para a geração de energia, principalmente no nordeste, onde estão os maiores valores de irradiação solar, e também nas regiões centro-oeste e sudeste. Investir nesse mercado, além de representar ganhos financeiros, pode contribui para alcançar um dos principais objetivos da Organização das Nações Unidas – ONU, que é de até 2030, aumentar substancialmente o uso de energias renováveis.

Como se beneficiar desse recurso?

ICMS

A regulamentação dos “Créditos de Energia Solar” é dada através da Resolução nº 482, de 2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, que determina as circunstâncias gerais para a conexão da energia fotovoltaica na rede de energia elétrica convencional.

Podem aderir ao sistema de ‘compensação de energia’ e que, na prática, funciona, como o próprio nome diz, como uma permuta de energia com a rede elétrica, os consumidores cativos – que compram sua energia diretamente da distribuidora local – ou seja: todas as residências, comércios e prestadores de serviço do País.

Ao injetar os créditos na rede, o consumidor é beneficiado pelo Ajuste Sinief nº 2, do Conselho Nacional da Política Fazendária – Ministério da Fazenda que, em 2015, determinou que cada Estado tem o poder de decisão quando o assunto é tributar ou não a energia solar que vai para a rede distribuidora.

Com isso, em um Estado com Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços – ICMS de 18%, para cada 1 kWh de energia que a pessoa introduz na rede, é gerado um crédito de 0,82 kWh. Ou seja: o ICMS reduz os seus créditos de energia. Ao longo dos anos, cada um dos estados brasileiros foi aderindo aos poucos ao Ajuste, ao ponto de hoje existir, em todo o território nacional, a isenção de ICMS na energia que é compensada pelo consumidor que gera a sua própria energia.

PIS e Cofins

Outro tipo de crédito pode ser obtido por meio da Lei nº 13.169, também de 2015, que isentou o PIS e Cofins da energia solar injetada na rede, conforme o artigo 8°, o qual determina: “Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS incidentes sobre a energia elétrica ativa fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica ativa injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora com os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica para microgeração e minigeração distribuída, conforme regulamentação da Aneel”.

Posto e horário

Para os grandes consumidores de energia elétrica, há a energia consumida por “posto horário” (“tarifa de pico” e “fora de pico”). Ou seja: a energia mais cara é a consumida em horário de pico. No Brasil, em razão dos hábitos da população, esse horário costuma ocorrer entre 17 e 21 horas – período este definido antes da Covid-19, também conhecido como a ‘hora do rush’ em que a maioria das pessoas está retornando para casa, tomando banho ou utilizando eletrodomésticos.

O consumidor que paga cinco vezes mais pela energia consumida no horário de pico, precisa gerar cinco vezes mais créditos fora de pico. Ou seja: para restituir 100 kWh consumidos no horário de pico é necessário gerar 500kWh no horário fora de pico.

Como o crédito pode ser utilizado?

A energia gerada a mais pelo sistema de energia fotovoltaica, injetada na rede da distribuidora, é “emprestada” para a distribuidora criando assim um “crédito” de energia, o qual tem validade de 60 meses. Os montantes de energia, que não forem compensados no local que produziu, poderão ser utilizados para retribuir o consumo de outras locais, desde que cadastrados para esse fim e atendidos pela mesma distribuidora de energia, cujo titular seja o mesmo, tanto para pessoas físicas quanto para empresas.

Se você ainda tem dúvidas de como se utilizar dos Créditos de Energia Solar, e deseja gerar uma receita a mais para a sua empresa, entre em contato com a equipe técnica da Doc Contabilidade Empresarial, que ela poderá contribuir para fazer o Sol se tornar uma fonte de renda a mais para seu negócio.

De León Comunicações

Texto: Danielle Ruas

Edição: Lenilde de Léon

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