decimo terceiro salario - Décimo terceiro para trabalhadores com suspensão de contrato ou redução de jornada

Como ficam o décimo terceiro de quem tem contrato suspenso conforme a Lei 14.020/20 (MP 936/20)?

Essa é uma dúvida bastante comum na atualidade.

A lei Lei 14.020/20 não traz nada específico em relação ao décimo terceiro salário.

Existem diferentes entendimentos sobre o tema até mesmo entre os especialistas da área jurídica e trabalhista.

Veremos os principais entendimentos para esses casos e indicaremos o que acreditamos ser mais recomendável para a situação.

Décimo terceiro para trabalhadores que tiveram contrato suspenso em 2020

Na própria lei do décimo terceiro salário, que é a lei 4090/62 em seu artigo primeiro diz que quando o funcionário trabalha pelo menos 15 dias dentro do mês ele tem direito à fração do décimo terceiro relativa ao mês em questão.

Entendimento 1

Então podemos dizer que para efeito de pagamento do décimo terceiro salário, os meses em que o trabalhador estava com contrato suspenso e não trabalhou o prazo mínimo de 15 dias não contarão para o décimo terceiro.

Em tese se suspender por dois meses inteiros iniciando no dia 1 do primeiro mês seriam 2/12 avos que não contariam para décimo terceiro ou férias.

Como isto está previsto na lei do décimo terceiro salário (lei 4090/62) este entendimento poderia ser aplicado, porém não recomendamos fazer isso.

Entendimento 2

Este é o entendimento que recomendamos para os trabalhadores que tiveram contrato suspenso a fim de evitar futuros problemas trabalhistas.

A remuneração do 13 salário não sofrerá redução porque não há previsão específica para isso.

Recomendação

Como a situação que passamos este ano é única, indicamos ao empregador ter bastante cautela e pagar o décimo terceiro salário integralmente sem redução alguma para evitar problemas com ações trabalhistas.

Décimo terceiro salário para trabalhadores que tiveram redução de jornada e salário em 2020

Temos basicamente 3  entendimentos diferentes sobre a remuneração do décimo terceiro de quem teve redução de jornada e salário segundo os especialistas da área.

Veremos cada um dos entendimentos e em seguida explicaremos qual deles é o recomendável.

Entendimento 1

O valor do décimo terceiro salário deve ser baseado na remuneração do funcionário no mês de dezembro, baseado na lei 4090/62.

A justificativa para este entendimento é que se o funcionário teve aumento durante o ano, este aumento tem que ser comtemplado no décimo terceiro salário.

Logo, se o empregado teve aumento durante o mês anterior ele já vai calcular o décimo terceiro  com o aumento.

Entendimento 2

O valor do décimo terceiro salário é a media dos valores recebidos durante o ano (baseado no artigo 1 do Decreto 57155/65).

Isso seria válido para trabalhadores que tem remuneração variável durante o ano.

Parece ser uma alternativa justa para o funcionário e para a empresa.

Entendimento 3

Este é o entendimento que recomendamos.

A remuneração do 13 salário não sofrerá redução porque não há previsão específica para isso.

Na dúvida, devemos usar a interpretação que favorece mais o trabalhador, portanto esse terceiro entendimento é o que vamos recomendar pois é o que a maioria dos especialistas adota.

Portanto entendemos que o décimo terceiro salário do empregado não pode sofrer redução.

Recomendação

Recomendamos sempre que a empresa adote a posição mais cautelosa possível e pague o décimo terceiro salário de forma integral em 2020 mesmo havendo outros tipos de entendimentos.

Isso com certeza vai evitar futuras ações trabalhistas que podem acarretar prejuízos tanto para a empresa quanto para o colaborador.

Caso o empregador decida pagar o décimo terceiro com redução ele deve estar ciente que está assumindo um risco.

Outro detalhe importante é ter os contratos individuais de suspensão de contrato ou redução de jornada devidamente assinados com o aceite do trabalhador.

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