Décimo terceiro para trabalhadores com suspensão de contrato ou redução de jornada
- 16 de novembro de 2020
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Como ficam o décimo terceiro de quem tem contrato suspenso conforme a Lei 14.020/20 (MP 936/20)?
Essa é uma dúvida bastante comum na atualidade.
A lei Lei 14.020/20 não traz nada específico em relação ao décimo terceiro salário.
Existem diferentes entendimentos sobre o tema até mesmo entre os especialistas da área jurídica e trabalhista.
Veremos os principais entendimentos para esses casos e indicaremos o que acreditamos ser mais recomendável para a situação.
Décimo terceiro para trabalhadores que tiveram contrato suspenso em 2020
Na própria lei do décimo terceiro salário, que é a lei 4090/62 em seu artigo primeiro diz que quando o funcionário trabalha pelo menos 15 dias dentro do mês ele tem direito à fração do décimo terceiro relativa ao mês em questão.
Entendimento 1
Então podemos dizer que para efeito de pagamento do décimo terceiro salário, os meses em que o trabalhador estava com contrato suspenso e não trabalhou o prazo mínimo de 15 dias não contarão para o décimo terceiro.
Em tese se suspender por dois meses inteiros iniciando no dia 1 do primeiro mês seriam 2/12 avos que não contariam para décimo terceiro ou férias.
Como isto está previsto na lei do décimo terceiro salário (lei 4090/62) este entendimento poderia ser aplicado, porém não recomendamos fazer isso.
Entendimento 2
Este é o entendimento que recomendamos para os trabalhadores que tiveram contrato suspenso a fim de evitar futuros problemas trabalhistas.
A remuneração do 13 salário não sofrerá redução porque não há previsão específica para isso.
Recomendação
Como a situação que passamos este ano é única, indicamos ao empregador ter bastante cautela e pagar o décimo terceiro salário integralmente sem redução alguma para evitar problemas com ações trabalhistas.
Décimo terceiro salário para trabalhadores que tiveram redução de jornada e salário em 2020
Temos basicamente 3 entendimentos diferentes sobre a remuneração do décimo terceiro de quem teve redução de jornada e salário segundo os especialistas da área.
Veremos cada um dos entendimentos e em seguida explicaremos qual deles é o recomendável.
Entendimento 1
O valor do décimo terceiro salário deve ser baseado na remuneração do funcionário no mês de dezembro, baseado na lei 4090/62.
A justificativa para este entendimento é que se o funcionário teve aumento durante o ano, este aumento tem que ser comtemplado no décimo terceiro salário.
Logo, se o empregado teve aumento durante o mês anterior ele já vai calcular o décimo terceiro com o aumento.
Entendimento 2
O valor do décimo terceiro salário é a media dos valores recebidos durante o ano (baseado no artigo 1 do Decreto 57155/65).
Isso seria válido para trabalhadores que tem remuneração variável durante o ano.
Parece ser uma alternativa justa para o funcionário e para a empresa.
Entendimento 3
Este é o entendimento que recomendamos.
A remuneração do 13 salário não sofrerá redução porque não há previsão específica para isso.
Na dúvida, devemos usar a interpretação que favorece mais o trabalhador, portanto esse terceiro entendimento é o que vamos recomendar pois é o que a maioria dos especialistas adota.
Portanto entendemos que o décimo terceiro salário do empregado não pode sofrer redução.
Recomendação
Recomendamos sempre que a empresa adote a posição mais cautelosa possível e pague o décimo terceiro salário de forma integral em 2020 mesmo havendo outros tipos de entendimentos.
Isso com certeza vai evitar futuras ações trabalhistas que podem acarretar prejuízos tanto para a empresa quanto para o colaborador.
Caso o empregador decida pagar o décimo terceiro com redução ele deve estar ciente que está assumindo um risco.
Outro detalhe importante é ter os contratos individuais de suspensão de contrato ou redução de jornada devidamente assinados com o aceite do trabalhador.
Doc Contabilidade