Contabilidade ECD

A entrega do documento, prevista para o fim do mês de maio, foi adiada para o dia 31 de julho de 2021.

A Escrituração Contábil Digital ou SPED Contábil – ECD, parte integrante do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, foi responsável por fazer com que a Contabilidade das empresas entrasse definitivamente na rede mundial de computadores, já que essa ela substituiu a escrituração que era feita em papel por lançamentos em formato digital.

Bem trabalhosa para ser feita, a ECD é bem complexa e exige cuidados especiais, tanto por parte dos profissionais da Contabilidade quanto dos empreendedores em geral, que devem formar um elo de cooperação mútua para evitar problemas com o fisco.

Mas a boa notícia é que no Diário Oficial da União-DOU, do dia 30 de abril, foi publicada a Instrução Normativa nº 2.023, adiando a transmissão da Escrituração Contábil Digital – ECD, referente ao ano-calendário de 2020. Isso significa que a entrega do documento, prevista para o fim do mês de maio, fica, em caráter excepcional, para o dia 31 de julho de 2021, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

É importante lembrar que a ECD foi instituída com finalidades fiscais e previdenciárias. Seu objetivo é agilizar os processos de entrega dos livros físicos, sendo que sua transmissão é feita via internet, assinada com certificado digital.

São três os livros que devem ser transmitidos via ECD:

Livro Diário e seus auxiliares, se houver: este livro é obrigatório pela legislação comercial, e registra todas as operações da empresa, no dia a dia, por isso o nome “Livro Diário”. Sua autenticação deve ser feita no Registro do Comércio, e quando se tratar de Sociedades Simples ou entidades sem fins lucrativos, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua jurisdição.

Livro Razão e seus auxiliares, se houver: livro obrigatório, fundamental para a Contabilidade da empresa, onde constam os termos de abertura ou encerramento. Nele, há o controle de saldos de todas as contas registradas no Livro Diário de forma individualizada, com as contas a pagar e a receber.

Livro Balancetes Diários, Balanços e Fichas e Lançamento Comprobatórias dos Assentamentos nele transcritos: regulamentado pelo Banco Central. Deve ser escriturado de modo que se registre o balanço patrimonial e o resultado econômico, no encerramento do exercício; e a posição diária de cada uma das contas ou títulos contábeis, pelo respectivo saldo.

Obrigatoriedade

Estão obrigadas a transmitir a ECD: as empresas que têm a tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiverem sujeitas.

O dever se estende ainda às microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP que obtiveram investimentos para incentivo da inovação ou para aplicação produtiva, desde que realizada por investidor anjo; as empresas da construção civil dispensada da apresentação da Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI [EFD – ICMS/IPI]; e as Sociedades em Conta de Participação – SCP.

A DOC Contabilidade ressalta: o Código Civil, em seu artigo 1079, obriga todo empresário ou sociedade empresária a conservar rotineiramente um sistema de Contabilidade, realizando a escrituração contábil e o levantamento anual do balanço patrimonial e do Demonstrativo do Resultado Econômico -DRE.

A entrega da ECD é dever do contador da empresa

Multas

Caso o contribuinte não entregue a declaração no prazo, a multa será de R$ 500 por mês-calendário ou fração, relativamente às empresas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou ainda que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou seja optantes pelo Simples Nacional. Já para as demais pessoas jurídicas, o valor será de R$ 1.500.

Por sua vez, se entregar a ECD com informações omissas, inexatas ou incompletas, a multa será de 3%, não inferior a R$ 100 do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.

Equipe De León Comunicações