Fim da MP 927-2020

O tempo da MP 927 se esgotou para votação, sendo assim, ela deixou de ser válida a partir de 20/07/2020.

Isto ocorreu porque a MP não foi votada dentro do prazo máximo no Congresso Nacional.

Pode haver um decreto legislativo para poder regulamentar como ficam as situações pactuadas dentro da MP a partir de agora.

O Decreto não é obrigatório, portanto pode ser publicado ou simplesmente não ser.

Não havendo decreto  é melhor adotar a posição mais cautelosa possível.

Férias

Como ficam as férias a partir de 19 de julho de 2020?

Antecipação e pagamento das férias – De acordo com a MP 927 podia antecipar férias sem período aquisitivo completo e antecipar períodos futuros.

Agora isso não pode mais, foi válido apenas durante a vigência da 927 até 19 de julho de 2020.

Voltamos ao que era antes na CLT, portanto tem que pagar as férias exatamente como era feito na CLT.

Home Office ou teletrabalho

Quem já entrou em home office ou teletrabalho durante o período de vigência da MP 927, continua, não tem problema algum.

Para volta ao trabalho presencial será necessário que o empregador avise com até  15 dias de antecedência.

Banco de horas

Como era na MP 927?

Dentro da vigência da MP 927 o banco de horas poderia ser compensado em até 18 meses depois do fim da calamidade pública.

E agora? Não pode mais fazer esse tipo de compensação em 18 meses a partir do final da vigência da MP 927.

Como ficam as horas já feitas?

Todas as horas que foram pactuadas dentro da MP 927 podem ser compensadas dentro do prazo de 18 meses.

Isso vale tanto para horas positivas, quanto para horas negativas.

Voltamos ao previsto para banco de horas na CLT (compensar em 6 meses) no acordo individual, ou até 1 ano dependendo do acordo coletivo.

Suspensão dos exames médicos

Exames vencendo dentro da vigência da MP, continuam com as datas válidas de forma relativa ao pactuado durante a MP.

Como fica agora a questão dos exames a partir de agora?

Agora volta tudo ao normal, como era antes da pandemia.

Os exames devem ser feitos normalmente a partir de 20/07/2020.

Doc Contabilidade

Lei 14020/20 – Suspensão de Contrato e Redução de Salário prorrogados pelo Decreto 10422