ICMS IPVA

Em meio à crise provocada pela pandemia da Covid-19, e as medidas de isolamento social que afetaram empresas de todos os portes e segmentos, saber negociar dívidas é uma engenhosidade para a sobrevivência do negócio.

E a boa notícia para os contribuintes paulistas é que o governo do Estado de São Paulo abriu um programa de parcelamento de dívidas dos Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS e sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.

E para contribuir com as empresas e pessoas físicas endividadas a DOC Contabilidade Empresarial orienta que se organizem, para que suas contas não se tornem sinônimo de dor de cabeça.

Importância dos impostos

No que diz respeito ao ICMS, sua importância é tão grande que é o tributo que mais contribui para os cofres públicos, ou seja, maior fonte de renda fiscal do governo. Já o IPVA é cobrado anualmente de proprietários de veículo (exceto barcos e aviões), com base no valor do bem.

Deixar de pagar o IPVA é, na visão do governo, um ato de sonegação que implica em multa e impede o proprietário do veículo de requerer o licenciamento. No que diz respeito ao ICMS, deixar de quitá-lo significa embaraços na comercialização de produtos e serviços. Além disso, outras desvantagens de não pagar os tributos são: dificuldade em conseguir novos empréstimos ou linhas de crédito para o negócio; participação prejudicada em seleções e programas de concorrência pública; e inclusão na lista de inadimplentes.

Facilidades

Então, neste post, a DOC Contabilidade Empresarial chama a atenção para o Programa Débito Parcelado, que concede desconto nas dívidas de ICMS e IPVA. A expectativa é de que 1 milhão e 600 mil contribuintes no Estado de São Paulo sejam alcançados com a proposta, a qual permite que pessoas físicas e empresas de micro e pequeno porte, como por exemplo bares, restaurantes, cafés, barbearias, academias e salões de beleza, atingidos pelos efeitos da pandemia em 2020, tenham desconto no pagamento de suas dívidas de até 40% nos juros e nas multas.

Outra novidade é que os contribuintes pessoa física de IPVA terão condições diferenciadas para pagamento e parcelamento dos débitos inscritos em dívida ativa dos anos de 2017 a 2020.

“A transação tributária [parcelamento] é uma ferramenta inovadora de cobrança que melhorará a arrecadação e viabilizará não apenas a extinção de processos judiciais, como também a rápida regularização de situações jurídicas tributárias”, destacou a Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo em nota.

Data de início

Para o ICMS, o início do programa foi dia 1 de junho; e para o IPVA dia 15 de junho.

Os detalhes sobre o parcelamento das dívidas e demais informações sobre o programa podem ser encontrados em www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao .

Constantemente as normas fiscais e tributárias se alteram. Sendo assim, para manter a organização empresarial atualizada com as novas obrigações ou regalias é interessante contar com o auxílio de especialistas fiscais e contábeis. A DOC Contabilidade, há 56 anos no mercado, tem por premissa realizar contínuos estudos sobre o tema e está sempre auxiliando o gestor na elaboração de planos habilidosos para a sustentabilidade do negócio.

Não deixe de conferir no site Contabilidade Empresarial – Doc Contabilidade ou pelo telefone (11) 2198-3766.

Equipe De León Comunicações