imposto de renda IRPF 2021 - Imposto de Renda - IRPF 2021

Orientações sobre IRPF 2021

Neste artigo vamos tirar as dúvidas mais frequentes sobre Imposto de Renda – IRPF 2021.

Quando começa a declaração de Imposto de Renda em 2021?

O prazo para a entrega das declarações inicia no dia 01 de março e vai até até o dia 30 de abril de 2021.

Quem deve declarar Imposto de Renda 2021?

Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de de R$28.559,70 durante o ano de 2020 precisam declarar imposto de renda.

Alguns rendimentos tributáveis são:

  • salários;
  • comissões;
  • férias;
  • pensões;
  • pró-labore;
  • aluguel;
  • etc.

Quem recebeu em 2020 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40.000,00 tais como:

  • alimentação;
  • transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita;
  • reembolso de viagens em geral;
  • salário-família;
  • entre outros.

Quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural no ano de 2020.

Todos que pretendam compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2020;

Aquele que tinha, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

Aquele que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2020;

Todos que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;

Pessoa que recebeu Auxílio Emergencial em 2020, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

Caso você não se enquadre em nenhum dos casos anteriores ou então tenha sido declarado como dependente no imposto de renda de outro contribuinte, ficará dispensado da entrega de IRPF.

Não me encaixo nos casos obrigatórios, é vantagem declarar o IRPF mesmo assim?

Pode ser vantajoso declarar mesmo assim pois a declaração de IRPF pode ser usada como comprovante de renda muito útil em empréstimos e financiamentos.

Portadores de doenças graves podem ser isentos de IRPF?

Sim, segundo a  Lei nº 7.713/88, portadores de doenças graves serão isentos caso se enquadrem SIMULTANEAMENTE nas seguintes situações:

1) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e (simultaneamente)
2) Possuam alguma das seguintes doenças:

  1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  2. Alienação Mental;
  3. Cardiopatia Grave;
  4. Cegueira;
  5. Contaminação por Radiação;
  6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  7. Doença de Parkinson;
  8. Esclerose Múltipla;
  9. Espondiloartrose Anquilosante;
  10. Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  11. Hanseníase;
  12. Nefropatia Grave;
  13. Hepatopatia Grave;
  14. Neoplasia Maligna;
  15. Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  16. Tuberculose Ativa.

Para mais detalhes veja o documento do site da Receita Federal neste link:

https://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos/isencao/doencas-graves/arquivos-e-imagens/folheto-explicativo-sobre-isencao-de-irpf-por-molestia-grave.pdf

Informe de Rendimentos

O que é informe de rendimentos?

É um documento necessário para a declaração de Imposto de Renda que deve ser enviado por empresas, bancos e corretoras de valores.

Prazo para receber o informe de rendimentos

As empresas, bancos e corretoras de valores tem até o dia 26/02/2021 para enviar o informe de rendimentos aos contribuintes.

Documentos necessários para declaração IRPF

documentos necessários imposto de renda

Os documentos necessários para fazer a declaração do imposto de Renda 2021 estão listados a seguir.

Informações gerais do contribuinte

  • Nome;
  • CPF;
  • grau de parentesco dos dependentes;
  • data de nascimento;
  • endereço atualizado;
  • dados bancários para restituição ou débitos;
  • cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física;

Renda

  • Informes de salário;
  • Informes de aposentadoria;
  • Previdência privada;
  • Pensão;
  • Pró-labore (no caso de ser sócio de empresa);
  • Distribuição de lucros (sócio de empresa);
  • Informes de rendimentos de aluguéis com indicação do nome, CNPJ ou CPF, endereço do imóvel e o valor recebido, se possível acompanhado com cópia da DIMOB, transmitida pela administradora;
  • Rendimentos de conta corrente, poupança e aplicações financeiras;
  • Documentos sobre outros rendas recebidas tais como:
    pensão alimentícia;
    doações;
    herança;
  • DARFS de carnê leão;
  • Resumo do livro caixa com cálculo do carnê leão;
  • Outros rendimentos.

Dependentes

  • Nome
  • Relação de dependência (cônjuge, filho, etc.);
  • Data de nascimento do dependente;
  • CPF do dependente;
  • O dependente possui algum rendimento?

Bens e direitos

  • IPTU de 2020;
  • Documentos que comprovem a compra e a venda de bens e direitos;
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
  • Contratos sociais de empresas (para empresários).

Dívidas e ônus

  • Informações e documentos de dívida e ônus assumidos e/ou pagos no ano de 2020.
  • Informes de rendimentos de bancos, referentes a empréstimos e financiamentos.
  • É importante que no comprovante conste o nome do credor, CPF ou CNPJ.

Pagamentos e doações efetuados

  • Recibos de pagamentos de plano ou seguro saúde (deve constar CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
  • Despesas médicas e odontológicas (deve constar o CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
  • Comprovantes de despesas com educação (deve constar CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
  • Recibos de doações;
  • Comprovante de pagamento de pensão alimentícia.
  • Consórcio;
  • Previdência complementar;
  • É importante que no comprovante constem o nome, CPF ou CNPJ, e o valor das doações e pagamentos;

Outras informações

  • Participações societárias de empresas;
  • Valor líquido de restituição de Imposto de Renda recebido no ano anterior;
  • Comprovantes de operações na Bolsa de Valores ou de Futuros ou cópia do Demonstrativo de Renda Variável;

Despesas dedutíveis do IRPF 2021

São dedutíveis dos rendimentos tributáveis, as seguintes despesas (principais):

Despesas

Limitação

Dependentes

R$ 2.275,08 por dependente

Despesas com instrução do declarante e dos dependentes

Limite individual de R$ 3.561,50

Despesas Médicas próprias e dos dependentes, assim compreendidos os pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias

Não há limitação

Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

Não há limitação

Contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social

Até 12% dos rendimentos tributáveis (apenas a categoria PGBL permite a dedução)

Pagamentos a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública

Não há limitação

Doações em espécie aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança do Adolescente e do Idoso; Nacional, Distrital, Estaduais ou Municipais

Limite global de 6% do Imposto sobre a Renda devido apurado na

 

Na tabela acima vimos os principais gastos dedutíveis, que se declarados podem reduzir o valor total do imposto de renda a ser pago, ou em alguns casos aumentar a restituição.

Organize-se

É importante que o contribuinte se organize desde já, separando toda a documentação para fazer a declaração do imposto de renda com calma a fim de fazer a entrega no prazo correto evitando multas.

Multa por entrega em atraso do imposto de renda

A multa mínima aplicável aos casos de entrega em atraso do IRPF é de R$ 165,74 e a multa máxima corresponde a 20% do imposto declarado, ainda que pago.

Calendário da restituição do IRPF em 2021

O calendário da restituição tem início no final de maio e a restituição será feita em 5 lotes nas seguintes datas:

  • 1º lote: 31 de maio de 2021;
  • 2º lote: 30 de junho de 2021;
  • 3º lote: 30 de julho de 2021;
  • 4º lote: 31 de agosto de 2021;
  • 5º lote: 30 de setembro de 2021;

Quanto mais cedo você enviar a declaração de IRPF, mais cedo receberá a restituição caso tenha direito.

Qual é a diferença entre Declaração Completa ou Simplificada?

A declaração completa é bem mais detalhada que a simplificada, portanto mais complexa para preencher.

A grande vantagem da declaração completa é que você pode fazer a inclusão de todas as despesas legais
dedutíveis, buscando reduzir o imposto a pagar, ou aumentar a restituição, pois não existe limite para abatimento.

Por outro lado, a declaração simplificada usa um modelo de preenchimento mais simples e aplica o desconto padrão de 20%, até o limite de R$ 16.754,34.

Como optar pela declaração mais vantajosa?

Normalmente se você tem muitas despesas a deduzir, é interessante fazer a declaração completa.

O modelo simplificado é menos trabalhoso para preencher mas pode não ser a melhor opção.

É possível fazer a simulação para saber qual é o melhor modelo de declaração para o seu caso utilizando o programa do imposto de renda.

Na dúvida procure um contador

Se estiver na dúvida procure os serviços de um contador, pois este é o profissional mais capacitado para fazer todos os cálculos com precisão e escolher a melhor alternativa para a sua declaração.

Contratar um contador para fazer a declaração é vantajoso pois evita que você fique com pendências com a Receita Federal ou caia na malha fina devido à incorreções no preenchimento do imposto de renda.

O que significa cair na malha fina do imposto de renda?

Cair na malha fina do Imposto de Renda significa que sua declaração de IRPF vai ficar retida por algum tempo na Receita devido a alguns erros na declaração.

Os erros mais comuns são:

  • omissão de rendimentos;
  • informações de cadastro incorretas;
  • valores declarados incorretos;
  • inclusão de dependentes irregulares;
  • informações divergentes das fontes pagadoras;
  • falta de documentos que comprovem informações da declaração.

O que acontece com quem cai na malha fina?

Quem cai na malha fina fica sem receber a restituição até retificar os erros da declaração, ou até apresentar os documentos que comprovem as informações fornecidas na declaração.

Quem cai na malha fina, normalmente não recebe a restituição neste ano, portanto vai ter que aguardar até o ano que vem para receber a restituição.

Como corrigir erros na declaração?

Através do programa gerador da declaração do IRPF podemos fazer as retificações com as devidas correções a fim de regularizar a situação.

E se a declaração estiver correta, porém ficou retida na malha fina?

Neste caso é necessário aguardar o Termo de Intimação ou agendar um atendimento na Receita para a entrega da documentação.

Quem cair na malha fina tem que pagar multa?

Depende do caso, se realmente você estiver errado, fica sujeito a ter que pagar o imposto devido mais uma multa sobre o valor total do imposto devido.

Qual é a melhor estratégia para não cair na malha fina?

A melhor estratégia é fazer a declaração corretamente para evitar cair na malha fina.

Se tiver muitas dúvidas é mais vantajoso contratar um contador para fazer a declaração e evitar maiores problemas com a receita, além de perda de tempo e recursos.

Doc Contabilidade