Imposto de Renda na Reforma Tributária

O Ministério da Economia entregou, no dia 25 de junho, ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, um projeto de reforma do Imposto de Renda para Pessoas Físicas, empresas e investimentos, para ser incluído no texto da Reforma Tributária.

De acordo com informações oficiais do Executivo Nacional, em nota, “a mudança trará simplificação e menos custo, redução de distorções e fim de privilégios sem reduzir as arrecadações da União”.

O ministro Paulo Guedes disse que a proposta tem por base aumentar os impostos sobre os rendimentos do capital, que são os impostos de dividendos, e, com isso, os impostos serão reduzidos para 30 milhões de brasileiros assalariados. “Esses impostos que vão lá para cima vão permitir a redução dos tributos para as empresas, de um lado, e do outro, aos assalariados”.

Se aprovada, Guedes garante que os benefícios para os contribuintes serão: simplificação; menor custo; segurança jurídica; transparência nas negociações; manutenção da carga tributária global; combate à sonegação; mais empregos e renda.

Isenção

Uma das principais mudanças no Imposto de Renda é quanto à isenção, que será atualizada para quem recebe salário mensal de até R$ 2,5 mil. Hoje, a isenção é para quem tem salário de até R$ 1,9 mil. De acordo com o Ministério da Economia, essa mudança fará com que o número de brasileiros que deixarão de pagar o imposto de renda suba de 10,8 milhões para 16 milhões. A medida representa um aumento de 31% na faixa de isenção.

A taxa de 27,5%, por exemplo, que hoje é aplicada para quem tem salário a partir de R$ 4.664,68, só incidirá para quem receber a partir de R$ 5.300,01.

Desconto Simplificado

O desconto simplificado é outra novidade apresentado a Lira. Se aprovado, o percentual será de 20% de imposto de renda, independentemente do valor recebido. No projeto do governo, essa opção fica restrita a quem recebe até R$ 40 mil por ano. “A medida estimulará o contribuinte a pedir nota fiscal”, ressalta o Ministério da Economia.

Atualização dos valores dos Imóveis

A proposta do Executivo permitirá ainda que o contribuinte faça a atualização dos valores dos imóveis, diferentemente das regras do IRPF atuais, que mantém os imóveis no valor original. A ideia é que o contribuinte tenha oportunidade de atualizar os valores patrimoniais, com incidência de apenas 5% de imposto sobre a diferença. O que significa o pagamento de menos tributo na hora de vendê-lo.

Tributação sobre lucros e dividendos

O projeto também contempla a tributação sobre lucros e dividendos recebidos de participação societária em empresas. Até agora, essas receitas eram isentas de imposto de renda, mas, pelo projeto, serão tributadas na fonte em 20%. Haverá uma isenção para até R$ 20 mil por mês para microempresas e empresas de pequeno porte.

Para as empresas, a reforma do IR permitirá redução da taxa geral do imposto de renda em duas etapas: dos atuais 15% para 12,5% em 2022, e 10% a partir de 2023. O adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês permanece. Os pagamentos de gratificações e participação nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações da empresa não poderão ser deduzidos como despesas operacionais.

A proposta também contempla:

– Veda a possibilidade de deduzir juros sobre o capital próprio;

– Estabelece novas regras para a reorganização de empresas;

– Estipula tributação do ganho de capital na venda de participações societárias;

– Impede o aproveitamento indevido de deduções na venda das participações societárias;

– Indica regras claras para apuração do ganho de capital em alienações indiretas de ativos no Brasil por empresas no exterior.

– Delibera que as operações em bolsas de valores terão uma alíquota fixa de 15% para todos os mercados. Hoje, varia entre 15% e 20%, dependendo da operação. Já a compensação de resultados negativos, que é limitada entre operações de mesma alíquota, poderá ocorrer entre todas as operações.

– Coloca fim à isenção sobre os rendimentos distribuídos à pessoa física no caso de fundos de investimentos imobiliários com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022.

Equipe De León Comunicações

Texto: Danielle Ruas

Edição: Lenilde de León