Novas regras para o imposto de renda 2022

As novas regras para o Imposto de renda 2022 estão descritas na Instrução Normativa RFB n.º 2.065 , publicada no Diário Oficial em 24 de fevereiro de 2022.

Principais novidades

As duas principais novidades do imposto de renda em 2022 são:

  • Uso de PIX;
  • Declaração pré-preenchida;

Além dessas novidades, a instrução normativa esclarece diversos pontos ao contribuinte tais como: quem deve declarar, quem não é obrigado a declarar,  deduções, prazo de entrega, multa por atraso etc.

PIX

Se você tiver direito a restituição, ou for realizar o pagamento de tributo, o PIX poderá ser usado, tanto para o recebimento de restituição, quanto para pagamento do Imposto de Renda.

Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida poderá ser obtida por quem possuir uma conta Gov.br nível prata ou nível ouro. Esse recurso é interessante para facilitar a elaboração do seu Imposto de Renda.

Quem deve declarar imposto de renda em 2022?

De acordo com a RFB n.º 2.065:

Art. 2º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2022 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2021:

I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV – relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;

V – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

VII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

Quem fica dispensado de declarar imposto de renda em 2022?

Segundo a RFB n.º 2.065:

§ 1º Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física que se enquadrar:

I – apenas na hipótese prevista no inciso V do caput, cujos bens comuns, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e

II – em pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos I a VII do caput, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

§ 2º A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no § 3º.

§ 3º É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2021.

Deduções

De forma simplificada, temos as seguintes regras para deduções do Imposto de Renda 2022, ano-calendário de 2021,.

Alguns gastos podem ser deduzidos conforme a lista a seguir:

  • Saúde;
  • Educação;
  • Previdência privada;
  • Dependentes;
  • Contribuições do INSS;
  • Pensão alimentícia;
  • Doações.

Limites de deduções

  • Deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
  • Despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
  • Limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34;
  • Para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.

Multa para declarações em atraso

Quem entregar o imposto de renda fora do prazo estará sujeito à multa que terá valor mínimo de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido;

Prazo para declaração de Imposto de Renda

A entrega da declaração que terá início no próximo dia 7 de março de 2022 e vai se encerrar dia 29 de abril de 2022.

Doc Contabilidade