Mudanças no vale-refeição

A MP 1108/2022, define regras para o mercado de vale-refeição e vale-alimentação, além disso trata também de flexibilizar o home office. Esta medida foi aprovada no início do mês de agosto no congresso.

O texto vai para sanção presidencial e possivelmente o presidente vete alguns pontos, como por exemplo a possibilidade de efetuar saques dos recursos do vale refeição que não forem utilizados em 60 dias. O próprio relator citou a possibilidade de veto desse item.

Interoperabilidade de bandeiras

A medida também trata mudanças no uso de cartões e interoperabilidade de bandeiras dos cartões de vale-refeição que deverão entrar em vigor em 2023. A interoperabilidade quer dizer que as emissoras de cartões permitiriam o intercambio de operações entre elas, bem como o compartilhamento da rede credenciada de supermercados, padarias e restaurantes.

O problema, é que na prática não está definido ainda como isso seria feito, e as operadoras são contra, então também é possível que isso seja vetado.

Veja mais detalhes no vídeo a seguir.

Referências

https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/152406

Covid 19 – Afastamentos dos funcionários com o fim do estado de emergência