Contrato de trabalho verde e amarelo

O que é Contrato de Trabalho Verde e Amarelo?

O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo visa incentivar o emprego dos jovens na faixa etária de 18 a 29 anos. Esta forma de contratação foi criada pela Medida Provisória nº 905/2019, publicada em 11 de novembro de 2019. A criação dessa MP facilitou bastante a contratação de jovens em início de carreira.

Um detalhe importante é que este tipo de contratação é válido apenas para novos postos de trabalho, ou seja, não é permitido substituição. A remuneração neste tipo de contratação é de até 1,5 salário mínimo, ou seja, até R$ 1497,00 tomando como base o salário mínimo de R$ 998,00.

Vantagens para o empregador

O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é a modalidade de contratação mais barata para o empregador pois permite desonerar a folha de pagamento de diversas formas.

As principais vantagens são:

  • Isenção de salário-educação e contribuição social destinada ao Sistema S;
  • Isenção do recolhimento de contribuição patronal do INSS;
  • Redução da contribuição para o FGTS  que passa a ser de 2%;
  • Redução na indenização sobre o saldo do FGTS, passando  para 20%, podendo ser paga mensalmente, juntamente com as demais verbas pagas.

Nota: A indenização sobre o saldo do FGTS passa a ser obrigatória mesmo na hipótese de demissão com justa causa, diferentemente das outras modalidades de contrato de trabalho.

Comparação entre Contrato CLT e Contrato Verde e Amarelo considerando remuneração de 1,5 salário mínimo

Contrato CLT Contrato Verde e Amarelo
Salário R$ 1.497,00 R$ 1.497,00
FGTS R$ 143,05 R$ 35,76
Multa FGTS R$ 57,22 R$ 7,15
13°  Salário R$ 124,75 R$ 124,75
Férias + 1/3 R$ 166,33 R$ 166,33
Total Mensal R$ 1.988,35 R$ 1.831,00
INSS 20% R$ 357,62 R$ 0,00 (isento)
RAT(considerando 2%)  R$ 35,76 R$ 35,76
Despesa Previdenciária Parte da Empresa   R$ 497,09 R$ 35,76
Sistema S  R$103,71 R$ 0,00 (isento)

Já está em vigor? Quando posso contratar usando o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo?

Sim, já está vigorando. A contratação é válida a partir de 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2022.

Uma observação importante é que é assegurado o prazo de contratação de até dois anos, mesmo que o término do contrato seja posterior a 31 de dezembro de 2022.

Existe um limite de contratações no Contrato Verde e Amarelo?

Empresas com até 10 funcionários podem contratar até 2 colaboradores no Contrato Verde e Amarelo.

Empresas com mais de 10 funcionários tem outra fórmula para calcular a quantidade de funcionários que podem ser admitidos usando o Contrato Verde e Amarelo:  deve-se tomar como referência a média do total de funcionários registrados na folha de pagamento entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019, sendo assim, o limite é de 20% do total de funcionários da empresa, levando em consideração a folha de pagamento do mês corrente.

Trabalho aos Domingos e Feriados

O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo autoriza o trabalho aos Domingos e feriados, respeitando-se a legislação local para o comércio. Domingos e feriados serão remunerados em dobro, salvo se houver folga compensatória. O repouso semanal remunerado deverá coincidir pelo menos uma vez no mês.

Direitos garantidos

Todos os direitos da Constituição estão garantidos. Todos os direitos da CLT, bem como das Convenções Coletivas estão garantidos desde que não contrariem as regras dispostas na MP 905/2019.

Direitos como férias, 13 salário, e horas extra com valor adicional de 50% permanecem garantidos.

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