pode proibir uso de celular durante o expediente - O empregador pode proibir o uso de celular durante o expediente?

Será que o patrão pode proibir o uso de celular durante o expediente?

Esta é uma questão polêmica, pois a rigor não existe lei que proíba o celular no ambiente de trabalho porém, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) permite às empresas criarem Regulamento Interno que pode regrar a utilização do aparelho, além de tratar de outros assuntos internos.

O juiz do trabalho Eduardo Rockenbach Pires do TRT 2a. Região explica melhor esta questão polêmica.

Segundo o juiz:

“Não existe lei que dê poder ao empregador de proibir o uso de celular.

Porém o empregado tem o dever de ser atento, se o uso excessivo celular estiver causando perturbação no desempenho do serviço, esteja fazendo com que o empregado seja displicente, essa falta de atenção pode ser sim punida pelo empregador.”

Veja bem: o que está sendo punido é a falta de atenção, não o mero uso do celular , mas sim a consequência do uso excessivo do celular causando problemas no desempenho do serviço.

Segundo Eduardo Rockenbach, se o funcionário usar o celular de forma que não atrapalhe o trabalho, não tem problema.

A questão levanta polêmica

A questão é complexa porque o mau uso do aparelho celular pode inclusive causar acidentes de trabalho por atrapalhar a concentração do funcionário.

Algumas profissões impedem o uso de celular, como por exemplo motoristas, cirurgiões, etc.

O Regulamento Interno da Empresa

Uma alternativa para as empresas é regulamentar a prestação de serviço redigindo um Regulamento Interno.

A CLT permite esse tipo de regulamento desde que não seja contrário à lei ou a convenções coletivas.

Art. 444 – As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

O Regulamento Interno da empresa estabelece regras aos colaboradores, inclusive podendo regrar a utilização do telefone celular.

As regras do regulamento interno são redigidas pela empresa, cabendo ao funcionário cumpri-las de acordo com o estabelecido.

Sendo assim, se o empregado descumprir essas regras, pode ser advertido, ou até mesmo dispensado por indisciplina levando a uma justa causa.

Cabe ressaltar que o empregador pode utilizar o Regulamento Interno para proibir o uso de celular durante o expediente, porém nos intervalos o uso do aparelho é livre.

Para que haja mais tranquilidade sobre o tema é aconselhável o empregador redigir seu Regulamento Interno e dar ciência ao Sindicato da Categoria sobre a existência desse regulamento.

Referências:

https://www.contabeis.com.br/noticias/41316/empresas-podem-proibir-o-uso-do-celular-no-ambiente-de-trabalho/

https://jus.com.br/artigos/61458/posso-ser-impedido-de-utilizar-celular-no-ambiente-de-trabalho