o regime de trabalho hibrido MP 1108 2022 - O regime de trabalho híbrido

O regime de trabalho hibrido foi introduzido pela MP 1108, de 25/04/2022 que flexibilizou o teletrabalho modificando alguns dispositivos da CLT.

Com as modificações feitas pela MP 1108, o teletrabalho passou a ser possível tanto totalmente fora do local do empregador quanto em formato híbrido, ou seja alguns dias nas dependências do empregador e outros fora.

Novidades no teletrabalho

Uma modificação muito importante trazida pela medida provisória foi que o empregado que trabalhe por jornada precisa ter horário de trabalho controlado pelo empregador, mesmo em teletrabalho.

Portanto, se os funcionários trabalharem além do limite contratual terão direito a horas extras e quando for o caso  terão direito ao adicional noturno da mesma forma que um trabalhador presencial teria.

Os intervalos de descanso também deverão ser respeitados como se o trabalhador estivesse no local do empregador.

Facilidade para o trabalho híbrido

Na realidade, a MP 1108/22 facilita a mudança do regime presencial para o teletrabalho total ou parcial quando necessário, pois não haverá mudança nos direitos do trabalhador em relação à jornada de trabalho e intervalos.

Para facilitar o entendimento do tema trabalho híbrido, sugerimos o vídeo abaixo, onde o juiz do trabalho do TRT 2 Região trata do tema de forma muito didática.

A MP 1108/2022 já está em vigor

A MP já foi publicada e portanto está em vigor com força de lei, porém devemos ficar atentos ao congresso que pode alterar trechos da mesma, ou até mesmo rejeitar, não votando a medida. Caso não seja votada, depois de esgotado o prazo de vigência, voltamos ao regime anterior do teletrabalho instituída na reforma trabalhista de 2017.

Doc Contabilidade