MP 936 prorrogada por 60 dias

A prorrogação da MP 936 que permite redução de salário e suspensão do contrato de trabalho foi definida pelo Congresso Nacional no dia 28/05/2020.

Na prática isto permite que sejam feitos acordos de suspensão de contrato ou redução de jornada por mais 60 dias, assim esses acordos ainda podem ser feitos em junho e julho de 2020.

Caso você não conheça os detalhes da MP 936 veja este artigo.

Por que a MP 936 foi prorrogada?

As medidas provisórias tem prazo de 60 dias para serem votadas, porém caso a votação não ocorra são prorrogadas por mais 60 dias. Foi isto que ocorreu com a MP 936, uma prorrogação por mais 60 dias.

Os prazos dos acordos também foram prorrogados?

Não foram. A empresa continua podendo fazer acordos de até 90 dias para redução de jornada, ou de até 60 dias para suspensão de contrato.

Todos os acordos que já foram feitos continuam valendo.

Exemplo

Se você já aplicou 60 dias suspensão de contrato não vai poder suspender o contrato por mais 60.

Neste caso, o que poderia fazer seria uma redução de jornada por 30 dias ou alguma outra medida da MP 927.

O que a empresa pode fazer é o que está previsto na MP 927 e 936.

Se a empresa ainda não tem condição de voltar a trabalhar e já esgotou as medidas da MP 936, ela pode usar a MP 927 que permite outras medidas como por exemplo:

  • Antecipação de férias;
  • Banco de horas;
  • Antecipação de feriados.

No momento são essa medidas que podem ser tomadas.

e-book MP 936

Alterações na MP 936

O Congresso Nacional modificou a redação original da MP 936 adicionando alguns pontos.

É importante lembrar que as mudanças que falaremos a seguir ainda não tem validade neste momento.

Elas só irão vigorar quando forem votadas pelo Senado e depois sancionadas pelo Presidente da República.

Vejamos a seguir dois pontos importantes para o empresário.

Prorrogação da desoneração da folha de pagamento

Desoneração da folha de pagamento foi prorrogada e incluída na MP 936.

A desoneração da folha é um programa que reduz impostos e contribuições sobre a folha de pagamento dos empregados para até 17 setores da economia.

Caso essa alteração seja confirmada na votação, o benefício fiscal fica valendo até o fim de 2021.

Custos com alimentação deixam de ser salário

Foi inclusa na MP 936 uma alteração da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) a fim de excluir do cálculo do salário do empregado os pagamentos de alimentação.

Na prática isso faz com que as empresas não precisem recolher contribuições previdenciárias sobre vale de alimentação, tíquetes, etc.

Caso essa mudança dos custos de alimentação seja confirmada na votação os valores também deixarão de ser descontados no Imposto de Renda do funcionário.

 

Doc Contabilidade

Perguntas e respostas – suspensão de contrato e redução de salário – MP 936

Referências:

https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/06/01/mp-936-prorrogacao-congresso-reducao-salarios-suspensao-jornada.htm