Renegociação de tributos federais

A Portaria 1696, publicada no dia 12/02/2021 no Diário Oficial trata da renegociação de dívidas de empresas e  pessoas físicas relativos a tributos federais com o fisco.

É mais uma medida do governo para o enfrentamento da crise econômica gerada pelo Covid-19.

A renegociação da dívida é relativa aos débitos tributários do período de março a dezembro de 2020.

O programa de renegociação abrange empresas inscritas no Simples Nacional e também os débitos do impostos de renda pessoa física IRPF.

Como funciona

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estará à frente da renegociação.

A renegociação será feita com base na capacidade de pagamento do contribuinte e também serão levados em conta os efeitos econômicos da pandemia no ano de 2020.

Datas importantes

O início do programa será em 01 de março de 2021 e vai ficar aberto até 30 de junho de 2021.

Para conseguir renegociar a dívida, o débito deve estar inscrito na dívida ativa da união até 31 de maio 2021.

Condições de pagamento:

Entrada
  • Equivalente a 4% das transações selecionadas, podendo ser parcelada em 12 meses.
Saldo devedor para as pessoas jurídicas
  • O saldo devedor restante para as pessoas jurídicas pode ser parcelado em até 72 meses, inclusive com descontos sobre os valores de multas, juros e encargos.
Saldo devedor para pessoas físicas
  • Para as pessoas físicas o saldo devedor também com desconto, pode ser parcelado em até 133 meses.

Processo de adesão

Para aderir à renegociação e não perder tempo com burocracia verificando todos os detalhes técnicos etapa por etapa, você pode consultar um escritório de contabilidade e contratar o serviço,  caso contrário pode fazer você mesmo.

Veja os passos para aderir ao processo de renegociação da PGFN:

  1. Acesse o Portal REGULARIZE: https://www.regularize.pgfn.gov.br/
  2. Procure a opção negociar dívida;
  3. Clique em acesso ao sistema de negociações;
  4. Preencha a declaração de Receita/Rendimento;
  5. Analise a proposta de acordo que for liberada e caso esteja de acordo com a mesma, efetue a adesão;
  6. Pague o documento de arrecadação referente à primeira prestação para que a transação seja devidamente efetivada.

Esperamos que este artigo tenha contribuído para a regularização da sua situação fiscal, ou de sua empresa.

Doc Contabilidade

Referências:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.696-de-10-de-fevereiro-de-2021-303444111

Portal REGULARIZE: https://www.regularize.pgfn.gov.br/