Rescisao-de-contrato-e-descontos-em-verbas-rescisórias

Recebemos muitas dúvidas de clientes sobre como proceder na rescisão de contrato de trabalho dos funcionários e também sobre quais descontos são permitidos nas verbas rescisórias.

Vamos tentar esclarecer esses pontos neste artigo.

Procedimento para rescisão do contrato de trabalho

Algumas regras que devem sempre ser observadas na rescisão contratual, independentemente se estamos em pandemia ou em tempos normais a empresa deve efetuar os seguintes passos:

  1. Informar a dispensa ao funcionário pela carta de aviso prévio.
  2. Emitir o termos de rescisão de contrato;
  3. Avisar sobre a demissão aos órgãos competentes;
  4. Efetuar a baixa na carteira de trabalho constando a data de dispensa e a data do período de aviso prévio;
  5. Fornecer guia para saque do FGTS e seguro desemprego no caso de dispensa sem justa causa.
  6. No caso de dispensa sem justa causa deverá também efetuar o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e entregar um comprovante ao funcionário.

Aviso Prévio

O aviso prévio pode ser de dois tipos:

  • Trabalhado;
  • Indenizado

Aviso prévio trabalhado: é aquele em que o empregado após receber a carta de aviso prévio, cumpre 30 dias de sua jornada integral, a não ser que o empregador o dispense de parte dela.

Aviso prévio indenizado: em alguns casos a empresa não deseja mais que o funcionário cumpra jornada depois de receber a carta de aviso prévio, neste caso, pode-se dispensar o funcionário de cumprir jornada, porém ele tem direto de receber o salário dos 30 dias de aviso prévio mesmo sem ter trabalhado.

Quando o empregado pedir demissão ele deve conceder aviso prévio ao empregador de 30 dias

Caso o empregado não queira trabalhar esses 30 dias ele autoriza o empregador a fazer o devido desconto nas verbas rescisórias.

Termo de rescisão do contrato de trabalho

O termo de rescisão do contrato de trabalho discrimina todas as verbas devidas ao empregado em sua dispensa.

Ao assinar o documento o funcionário assina o recibo de quitação.

Verbas rescisórias em demissão sem justa causa

Em uma demissão sem justa causa, são devidos os pagamentos das seguintes verbas rescisórias:

  • Saldo de salário;
  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Férias vencidas;
  • Férias proporcionais;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Décimo terceiro salário indenizado;
  • Férias indenizadas;
  • Multa de 40% sobre o valor total do FGTS.

Prazo para pagamento das verbas rescisórias

O prazo é de 10 dias contados do término do contrato como estipula artigo 477 da CLT, § 6º.

a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

Caso a empresa não pague nesse período haverá multa equivalente a um salário do trabalhador.

Devolução de objetos de trabalho

Empregado deve devolver os instrumentos de trabalho, tais como uniforme, identificação funcional, notebook, etc, ao término do contrato.

O exame demissional

Houve um período durante a vigência da MP 927 em que o funcionário poderia em alguns casos ser dispensado de exame demissional.

Com o final da MP 927, voltamos a ser regidos pela CLT.

O funcionário deve realizar o exame demissional e entregar o comprovante ao empregador.

Descontos permitidos nas verbas rescisórias

Todos os descontos feitos nas rescisão devem ter previsão legal, caso contrário não poderão ser feitos descontos.

Alguns descontos permitidos são os seguintes:

  • Contribuição previdenciária;
  • Imposto de renda;
  • Vale transporte;
  • Plano de saúde;
  • Pensão alimentícia;
  • Pagamentos adiantados;
  • Faltas injustificadas.

Descontos de danos ou prejuízos

Descontos de danos ou prejuízos causados pelo empregado ao empregador podem ser descontados das verbas rescisórias.

Os danos se dividem em dois tipos:

  1. Danos culposos: são aqueles danos em que o funcionário não teve intenção de causar prejuízo, estes danos podem ser descontados se houver previsão no contrato de trabalho.
  2. Danos dolosos: são danos intencionais, estes podem ser descontados de forma imediata.

Descontos por danos em objetos de trabalho

Ferramentas e utensílios que o empregador forneceu ao empregado para realizar seu trabalho  devem ser devolvidos no final do contrato, caso não o sejam, ou estejam danificados por uso irregular podem ser descontados das verbas rescisórias.

Lembrando que esse desconto só pode ser feito ser for um uso irregular, pois o desgaste por uso normal do objeto não pode ser descontado.

Limite para desconto em verbas rescisórias

O limite máximo para desconto das verbas rescisórias é o valor da última remuneração.

Se o desconto for maior do que o valor da última remuneração o empregador precisa entrar com ação na Justiça do Trabalho para poder receber esse valor.

Dívidas que podem ser descontadas

Algumas dívidas do funcionário que eram descontadas na folha de pagamento podem ser descontadas nas verbas rescisórias tais como:

  • Financiamentos;
  • Empréstimos;
  • Dívidas com cartão de crédito.

Esses descontos só podem ocorrer se houver previsão no contrato que o empregado fez com a instituição bancária ou instituição de crédito, caso contrário não pode descontar.

Limites de desconto

Existe um limite para desconto de empréstimo ou financiamento que é de 30% das verbas rescisórias.

No caso de desconto de dívidas com cartões de crédito é limite é de 35% das verbas rescisórias.

Homologação

Antes da reforma trabalhista lei 13467 de 2017 era necessário homologação no sindicato de contratos de trabalho superiores a um ano, hoje não é mais obrigatório.

Embora não seja mais obrigatório, algumas empresas preferem fazer a homologação no sindicato.

É possível fazer a homologação virtual durante a pandemia em alguns sindicatos.

Consulte o seu sindicato para verificar como fazer o procedimento de homologação caso deseje.

Doc Contabilidade

Motivos para demissão por justa causa

Referências:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm