O que é Substituição tributária do ICMS

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS

Se a sua empresa recolhe ICMS é importante estar atualizado sobre substituição tributária do ICMS a fim de pagar o imposto corretamente. A falta de conhecimento sobre este tema pode fazer com que você pague mais imposto do que deveria ou menos imposto, em qualquer um dos casos isto pode ter um impacto negativo para a empresa.

O que é substituição tributária do ICMS?

A substituição tributária é um regime de recolhimento de imposto ICMS que se aplica obrigatoriamente em alguns segmentos de mercado, incidindo principalmente sobre indústrias e importadores, ou seja, a indústria ou importador paga antecipadamente o ICMS que seria devido em várias etapas até chegar ao consumidor final.

Vantagens da substituição tributária para o Fisco

  • Com a aplicação da substituição tributária o Estado recebe antecipadamente o ICMS;
  • Facilita a fiscalização, pois pode concentrar a fiscalização somente na indústria.

Você sabe quando foi criada a substituição tributária?

A substituição tributária existe desde a década de 70, com Cimento, Fumo e Bebidas. Somente a partir de 2008 que começou a se estender aos demais segmentos. A seguir veremos quais segmentos podem realizar substituição tributária de ICMS (ST).

Lista com os segmentos atualmente na substituição tributária:

  1.  Autopeças
  2. Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
  3. Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
  4. Cigarros e outros produtos derivados do fumo
  5. Cimentos
  6. Combustíveis e lubrificantes
  7. Energia elétrica
  8. Ferramentas
  9. Lâmpadas, reatores e ” starter”
  10. Materiais de construção e congêneres
  11. Materiais de limpeza
  12. Materiais elétricos
  13. Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário
  14. Papéis, Plásticos produtos cerâmicos e vidros
  15. Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
  16. Produtos alimentícios
  17. Produtos de papelaria
  18. Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
  19. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
  20. Rações para animais domésticos
  21. Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas
  22. Tintas e vernizes
  23. Veículos automotores
  24. Veículos de duas e três rodas motorizados
  25. Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta

Conceitos importantes quando se trata de nomenclatura de substituição tributária

  • Contribuinte Substituto tributário : responsável pelo recolhimento do imposto que será devido em operações subsequentes. Exemplo: a indústria que recolhe o ICMS de toda a operação até chegar no consumidor final é um substituto tributário.
  • Contribuinte Substituído: é quem sofre a retenção do imposto e promove saídas subsequentes sem o destaque do ICMS, pois a obrigação ficou com o contribuinte substituto.
  • MVA ou IVA: margem de valor agregado ou índice de valor agregado, é uma porcentagem estabelecida pelas Secretarias de Fazenda dos Estados para os produtos, é considerado como o lucro obtido por toda a cadeia até chegar ao consumidor final, e deve ser utilizado para calcular o ICMS que deve ser pago por substituição tributária.
  • Convênios e protocolos: são acordos firmados entre os Estados para a aplicação da substituição tributária entre si. Neles que encontramos o MVA/IVA das mercadorias que devem ser aplicadas nas operações interestaduais.

Aplicação da substituição tributária

O ICMS-ST é devido sempre que a operação posterior é uma revenda de mercadoria, ou seja, sempre que a mercadoria vendida pela indústria for revendida pelo cliente adquirente dessa mercadoria.

Operações sem a incidência da substituição tributária

É importante ficar atento, pois não são todas as operações que devem aplicar a substituição tributária.

A seguir veremos as operações sem a incidência da ST:

  • Operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição da mesma mercadoria;
  • Transferências para outro estabelecimento do contribuinte substituto, excluído o varejista;
  • Operações de retorno promovidas por estabelecimento industrial ao encomendante da industrialização;
  • Operações que destinem mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem.
  • Saídas de produto em operação interestadual para Estado de destino sem convênio ou protocolo.

O que é o CEST?

O CEST – Código Especificador da Substituição Tributária, é um código criado para ajudar na classificação dos produtos sujeitos a substituição tributária. A utilização do código CEST deixa uniforme entre todos os Estados a aplicação da substituição em cada produto.

O CEST é composto por 7 dígitos conforme explicação abaixo:

CEST 300x89 - Substituição tributária do ICMS

Quem deve utilizar o CEST?

Todas as empresas que comercializam produtos classificados no convenio ICMS 92/2015, devem destacar no momento da emissão da nota fiscal eletrônica qual é o CEST do produto vendido, independente se nessa operação haverá o destaque do ICMS-ST.

Cálculo da Substituição Tributária (ST)

Vamos calcular uma operação de venda dentro do Estado de São Paulo com o produto na substituição tributária.
Supondo que a venda será para o Estado de São Paulo com os seguintes valores:

  • Valor do produto = 1.000,00
  • IPI = 84,00
  • Frete = 50,00
  • MVA = 40%

Antes de fazer o cálculo do ICMS ST é necessário fazer o cálculo do ICMS da operação própria, na fórmula da ST esse ICMS é chamado de Inter.

Calcular ICMS para substituição tributária

Base de ICMS operação própria (Inter) = Valor do produto + frete + despesas acessórias)

Valor do ICMS da operação própria (Inter) = Base do ICMS * alíquota

Base de ICMS operação própria (Inter) = (1.000,00 + 50,00) = 1.050,00

Valor do ICMS da operação própria (Inter) = 1.050,00 * 18% = 189,00

Para encontrar a base e o valor da ST  devemos aplicar a seguinte fórmula:

Base do ICMS ST = (Valor do produto + Valor do IPI + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias) * (1+(%MVA / 100))

Valor do ICMS ST = (Base do ICMS ST * (Alíquota do ICMS Intra / 100)) – Valor do ICMS Inter

Base do ICMS-ST = (1.000,00 + 84,00 + 50,00) *1+(40/100)

Base do ICMS-ST = 1.134,00 * 1,40 = 1.587,60

Valor do ICMS ST = (1.587,60* (18/100) – 189,00

Valor do ICMS ST = 285,76 – 189,00 = 96,76

Sua nota fiscal ficará da seguinte forma:

Nota Fiscal Substituição Tributária ICMS
Nota Fiscal – Substituição Tributária ICMS SP

Observação: As empresas optantes pelo simples nacional, utilizam a mesma fórmula de cálculo.

Ressarcimento

Há situações que a substituição tributária é paga, mas não acontece o fato gerador presumido posterior, e nessa situação o contribuinte pode solicitar o ressarcimento do ICMS-ST pago.

Hipóteses previstas de ressarcimento no artigo 269 do Regulamento de ICMS:

Artigo 269 – Nas situações adiante indicadas, o estabelecimento do contribuinte substituído que tiver recebido mercadoria ou serviço com retenção do imposto, observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda, poderá ressarcir-se:

  1.  do valor do imposto retido a maior, correspondente à diferença entre o valor que serviu de base à retenção e o valor da operação ou prestação realizada com consumidor ou usuário final;
  2. do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido relativo ao fato gerador presumido não realizado;
  3.  do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido relativo ao valor acrescido, referente à saída que promover ou à saída subsequente amparada por isenção ou não-incidência;
  4.  do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido em favor deste Estado, referente a operação subsequente, quando promover saída destinada a outro Estado.

Onde encontrar mais informações sobre o ICMS e o ICMS-ST?

É sempre importante consultar a legislação para entender melhor o cenário do ICMS e ICMS substituição tributária. Veja abaixo onde encontrar informações sobre o tema.

Referências sobre ICMS – Substituição Tributária

Considerações finais

Como vimos neste artigo a Substituição Tributária do ICMS é um tema complexo, porém vale a pena conhecer mais sobre o assunto e conversar com seu contador sobre o tema a fim de identificar a melhor forma de recolher o imposto corretamente.

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Por: Aline Macedo

Doc Contabilidade