Trabalhadores com sequelas da Covid tem direito a benefícios previdenciários
- 17 de agosto de 2022
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Todas os segurados que contribuem para o INSS podem receber benefícios previdenciários caso tenham ficado com sequelas da Covid, sejam sequelas permanentes ou temporárias.
Benefícios vão depender de cada caso
Os benefícios possíveis são:
- Auxílio por incapacidade temporária;
- Auxílio-acidente;
- Aposentadoria por incapacidade permanente;
- Pensão por morte.
O benefício a aplicar vai depender do caso de cada pessoa.
Vamos analisar a regra de cada um deles.
1 – Auxílio por incapacidade temporária
Uma parcela dos infectados pela Covid acaba tendo maiores complicações que acaba tendo complicações que vão afetar sua a capacidade de exercer a sua função temporariamente.
Sendo assim, o trabalhador tem direito de receber o auxílio por incapacidade temporária se:
- Evidenciar através de perícia ou de documentos, que a Covid-19 foi a causa da incapacidade temporária para o o trabalho;
- Já estiver afastado do trabalho por mais de 15 dias, corridos ou intercalados dentro de um período de 60 dias.
- Estiver contribuindo para o INSS;
No caso da Covid-19, fica dispensada a carência de 12 meses para que um segurado possa receber o auxílio.
2 – Auxílio Acidente
Para quem teve Covid e ficou com sequelas definitivas que diminuem a capacidade da pessoa para o trabalho, é o caso de requerer auxílio acidente.
Entendendo as diferenças
A pessoa que recebe o auxílio acidente pode continuar trabalhando normalmente, enquanto quem recebe auxílio doença são necessariamente afastados das atividades do trabalho.
3 – Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez)
É o benefício pago a quem não pode mais exercer qualquer atividade, nem em outra profissão, sendo que o segurado tem que passar por perícia médica do INSS.
É obrigatório que o segurado seja reavaliado pelo INSS de tempos em tempos.
Um detalhe importante é que o segurado dever primeiro pedir o auxílio-doença. Posteriormente, quando for realizada a perícia médica, será estudado se foi a Covid-19 que causou uma incapacidade temporária ou permanente na pessoa. Em caso de incapacidade permanente devido à Covid, o médico vai indicar a aposentadoria por invalidez.
4 – A pensão por morte
Os familiares podem ter direito a receber pensão por morte caso o segurado venha a morrer em decorrência da doença.
Para ter direito é necessário que o segurado esteja contribuindo com o INSS na data da morte.
Não é necessário comprovar dependência econômica no caso dos seguintes graus de parentesco:
- Cônjuges/companheiros (união estável);
- Filhos menores de 21 anos;
- Filhos com deficiência de qualquer idade.
- Para receber o benefício, tem que provar relação com o segurado.
No caso de grau de parentesco relativo a pais e irmãos, é necessário comprovar ao INSS que estes dependiam da renda do segurado falecido a fim de receber a pensão.
Solicitando os benefícios
Os benefícios podem ser solicitados pelo telefone ligando para 135, e seguindo as instruções.
Outra alternativa é baixar o App Meu INSS, ou usar o site oficial: https://meu.inss.gov.br