sequelas covid 19 - Trabalhadores com sequelas da Covid tem direito a benefícios previdenciários

Todas os segurados que contribuem para o INSS  podem receber benefícios previdenciários caso tenham ficado com sequelas da Covid, sejam sequelas permanentes ou temporárias.

Benefícios vão depender de cada caso

Os benefícios possíveis são:

  1. Auxílio por incapacidade temporária;
  2. Auxílio-acidente;
  3. Aposentadoria por incapacidade permanente;
  4. Pensão por morte.

O benefício a aplicar vai depender do caso de cada pessoa.

Vamos analisar a regra de cada um deles.

1 – Auxílio por incapacidade temporária

Uma parcela dos infectados  pela Covid acaba tendo maiores complicações que acaba tendo complicações que vão afetar sua a capacidade de  exercer a sua função temporariamente.

Sendo assim, o trabalhador tem direito de receber o auxílio por incapacidade temporária se:

  • Evidenciar através de perícia ou de documentos, que a Covid-19 foi a causa da incapacidade  temporária para o o trabalho;
  • Já estiver afastado do trabalho por mais de 15 dias, corridos ou intercalados dentro de um período de 60 dias.
  • Estiver contribuindo para o INSS;

No caso da Covid-19, fica dispensada a carência de 12 meses para que um segurado possa receber o auxílio.

2 – Auxílio Acidente

Para quem teve Covid e ficou com sequelas definitivas que diminuem a capacidade da pessoa para o trabalho, é o caso de requerer auxílio acidente.

Entendendo as diferenças

A pessoa que recebe o auxílio acidente pode continuar trabalhando normalmente, enquanto quem recebe auxílio doença são necessariamente afastados das atividades do trabalho.

3 – Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez)

É o benefício pago a quem não pode mais exercer qualquer atividade, nem em outra profissão, sendo que o segurado tem que passar por perícia médica do INSS.

É obrigatório que o segurado seja reavaliado pelo INSS de tempos em tempos.

Um detalhe importante é que o segurado dever primeiro pedir o auxílio-doença. Posteriormente, quando for realizada a perícia médica, será estudado se foi a  Covid-19 que causou uma incapacidade temporária ou permanente na pessoa. Em caso de incapacidade permanente devido à Covid, o médico vai indicar a aposentadoria por invalidez.

4 – A pensão por morte

Os familiares podem ter direito a receber pensão por morte caso o segurado venha a morrer em decorrência da doença.

Para ter direito é necessário que o segurado esteja contribuindo com o INSS na data da morte.

Não é necessário comprovar dependência econômica no caso dos seguintes graus de parentesco:

  • Cônjuges/companheiros (união estável);
  • Filhos menores de 21 anos;
  • Filhos com deficiência de qualquer idade.
  • Para receber o benefício, tem que provar relação com o segurado.

No caso de grau de parentesco relativo a pais e irmãos, é necessário comprovar ao INSS que estes dependiam da renda do segurado falecido a fim de receber a pensão.

Solicitando os benefícios

Os benefícios podem ser solicitados pelo telefone ligando para 135, e seguindo as instruções.

Outra alternativa é baixar o App Meu INSS, ou usar o site oficial: https://meu.inss.gov.br

 

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