Recesso de fim de ano pode ser descontado nas férias?
- 21 de dezembro de 2020
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Muitas pessoas confundem recesso e férias coletivas.
Neste artigo vamos examinar esses benefícios para compreender melhor quando aplicar um ou outro.
O que são férias coletivas?
Férias coletivas são concedidas de forma simultânea a todos os funcionários, de um setor, ou de um estabelecimento ou para todos os empregados da empresa.
Nas férias coletivas não importa se o funcionário completou ou não o período aquisitivo.
Uma vez concedidas, as férias coletivas são obrigatórias.
Como o empregador deve comunicar as férias coletivas?
As férias coletivas devem ser comunicadas da seguinte forma:
- Com 15 dias de antecedência;
- Ao órgão local do Ministério do Trabalho;
- Ao sindicato da categoria;
- A todos os funcionários envolvidos.
Qual é o período mínimo de férias coletivas?
O período mínimo de duração das férias coletivas é de 10 dias.
As férias coletivas podem ser descontadas das férias individuais?
Sim, as férias coletivas podem ser descontadas das férias individuais e não precisa da concordância do trabalhador para efetuar esse desconto.
O que é recesso?
Recesso é uma folga concedida aos funcionários pela empresa.
No vídeo a seguir o juiz do trabalho Eduardo de Paula Vieira do Tribunal Regional do Trabalho da 2a. Região esclarece a diferença entre recesso e férias coletivas.
O recesso de fim de ano pode ser descontado?
O recesso de fim de ano é um benefício dado pela empresa, portanto não pode ser descontado das férias individuais ou do salário.
Qual é o período de recesso?
O período é acordado entre a empresa e o empregado.
A empresa pode optar por organização de escalas de trabalho durante esse período.
O trabalhador é obrigado a aceitar o recesso?
Não é obrigado a aceitar.
Ao contrário das férias coletivas, o trabalhador não é obrigado a aceitar o benefício do recesso.
Pode descontar recesso do banco de horas?
Não pode, ao conceder recesso a empresa assume a responsabilidade pelos custos da dispensa de funcionários durante o período do recesso.
Ao conceder recesso a empresa precisa notificar o sindicato?
Não tem necessidade de notificar o sindicato, pois é um acordo interno da empresa.
Conclusão
Como vimos, recesso e férias coletivas são coisas completamente diferentes, é importante que tanto o empregador quanto o funcionário conheçam a diferença entre esses dois benefícios a fim de manter a transparência nas relações de trabalho e evitar mal entendidos.
Doc Contabilidade
Fontes:
www.jornalcontabil.com.br/clt-recesso-pode-ser-descontado-do-banco-de-horas-ou-do-salario/