Como funciona o contrato de trabalho temporário

O que é contrato de trabalho temporário?

Segundo o juiz do trabalho Ademar Silva Rosa do Tribunal Regional do Trabalho 2a. Região:

“O contrato de trabalho temporário é aquele em que uma empresa, chamada empresa fornecedora de mão de obra contrata um empregado e o coloca para trabalhar para um terceiro. Este terceiro pode ser uma pessoa física ou jurídica e recebe o nome de tomador.”

Podemos ver mais detalhes no vídeo a seguir:

Quanto tempo dura o contrato de trabalho temporário?

Segundo a lei, o mesmo empregado pode trabalhar para o mesmo tomador por 180 dias, consecutivos ou alternados.

É possível pedir prorrogação do contrato por mais 90 dias.

Sendo assim, o prazo máximo em que o mesmo funcionário pode prestar serviços para o mesmo tomador é de 270 dias.

É importante notar que os 90 dias de prorrogação são independentes do prazo do primeiro contrato.

Portanto se o primeiro contrato tiver um prazo menor que 180 dias, por exemplo, se foi feito por apenas 90 dias, a prorrogação também é de 90 dias, neste caso o prazo máximo possível será 180 dias.

O que acontece se o empregado continuar trabalhando depois do final do contrato?

Caso o prazo seja descumprido e  o empregado continuar trabalhando após o período máximo, será considerado vínculo empregatício direto com o tomador.

O que acontece se a empresa de trabalho temporário não pagar o empregado?

A responsabilidade pelo pagamento de salário, recolhimento previdenciário e fiscal e fundo de garantia
é totalmente empregadora, ou seja, da empresa de trabalho temporário.

Porém se a empregadora não pagar, a empresa tomadora é quem deverá recolher impostos, contribuições previdenciárias, fiscais e inclusive, arcar com o salário do empregado.

Mudanças no contrato de trabalho temporário

A reforma trabalhista de 2017 atualizou alguns pontos da lei anterior, como por exemplo a definição de trabalho temporário.

A definição de trabalho temporário ficou assim atualmente, segundo a lei em seu Art. 2o :

Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017).

Situações em que se pode usar um funcionário temporário

Existem algumas situações onde é permitido contratar um funcionário temporário, são elas:

  • Substituição de funcionário por licença, por exemplo licença maternidade, férias, etc;
  • Atender a demanda complementar de serviços quando há um aquecimento de mercado de ordem sazonal, como por exemplo vendedores para suprir demanda no final do ano, como vemos no comércio em período de Natal.

Direitos do trabalhador temporário

Segundo a lei em seu Art. 12, são esses os direitos do trabalhador temporário:

a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;

b) jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 20% (vinte por cento);

c) férias proporcionais, nos termos do artigo 25 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966;

d) repouso semanal remunerado;

e) adicional por trabalho noturno;

f) indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido;

g) seguro contra acidente do trabalho;

h) proteção previdenciária nos termos do disposto na Lei Orgânica da Previdência Social,

i) Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador sua condição de temporário.

j) A empresa tomadora ou cliente é obrigada a comunicar à empresa de trabalho temporário a ocorrência de todo acidente cuja vítima seja um assalariado posto à sua disposição, considerando-se local de trabalho, para efeito da legislação específica, tanto aquele onde se efetua a prestação do trabalho, quanto a sede da empresa de trabalho temporário.

Diferença entre o contrato do trabalhador temporário e contrato normal

O trabalhador temporário não tem todos os direitos de um trabalhador com contrato CLT.

Vejamos as principais diferenças.

  • Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador temporário NÃO tem direito ao aviso prévio ou aos 40% de multa do FGTS.
  • Também não há garantia de estabilidade.
  • O trabalhador temporário também não tem direito a seguro desemprego.

Esperamos com este artigo ter contribuído para o maior conhecimento do público sobre contrato de trabalho temporário.

Doc Contabilidade

Referências:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6019.htm