Faltas injustificadas

Faltas injustificadas são denominadas assim porque não tem previsão na lei, sendo assim, podem ser descontadas do salário do funcionário.

Faltas injustificadas x faltas justificadas

A CLT e a convenção coletiva descrevem os casos nos quais as faltas são justificadas, qualquer outro caso fora desse enquadramento pode ser considerado como falta injustificada.

No artigo anterior referente a faltas justificadas, vimos que as situações previstas na CLT são:

  • nascimento de filho;
  • doenças;
  • falecimentos de parentes;
  • casamento;
  • doação de sangue,
  • alistamento militar,
  • comparecimento em juízo,
  • confecção do título de eleitor
  • alguns tipos de reuniões sindicais;
  • vestibular;
  • acompanhamento de esposa grávida em exames,
  • acompanhamento de filho menor de 6 anos em exame;
  • exames preventivos de câncer.

Além da CLT é importante consultar também a Convenção Coletiva da classe, pois podem haver outras regras específicas na convenção.

Para saber mais detalhes sobre faltas justificadas clique neste link.

O que não estiver previsto em lei nem na convenção pode ser considerado como falta injustificada, podendo ser descontada do salário.

O problema do excesso de faltas sem justificativa

É importante notar que o excesso de faltas sem justificativa pode levar à demissão por justa causa.

Cabe ao departamento de Recursos Humanos da empresa verificar e entender porque o funcionário se ausentou do trabalho e se essa ausência tem justificativa ou não.

Consequências das faltas injustificadas

As faltas injustificadas trazem prejuízos tanto para a empresa como para o trabalhador.

Prejuízos para a empresa

Certos tipos de prejuízo são inevitáveis quando há um excesso de faltas injustificadas, tais como:

  • Prazos não cumpridos;
  • Perdas financeiras;
  • Imagem negativa frente ao cliente;
  • Impacto negativo no clima organizacional.

Faltas injustificadas e prejuízos para o trabalhador

Faltas não justificadas trazem muitos prejuízos para o trabalhador, principalmente no aspecto financeiro.

Refletem diretamente no salário do trabalhador, pois pode haver desconto das horas no salário e perda do Descanso Semanal Remunerado (DST).

Há reflexo também sobre o FGTS e contribuição previdenciárias pois estes são recolhidos com base no valor pago no salário mensal, sendo que o salário é afetado pela quantidade de faltas.

Também há consequências sobre os dias de férias em caso de ter mais de 5 faltas no período de 12 meses.

Faltas injustificadas e reflexo nas férias

Dependendo da quantidade de faltas injustificadas, pode haver reflexo nas férias.

O artigo 130 da CLT  detalha a questão da quantidade de faltas injustificadas e suas consequências nas férias, porém resumidamente podemos dizer que:

Em um período de 12 meses, o funcionário tem direito a férias proporcionais da seguinte forma:

  • até 5 faltas: o trabalhador tem direito a 30 dias corridos de férias;
  • de 6 a 14 faltas: o trabalhador tem direito a 24 dias corridos de férias;
  • de 15 a 23 faltas: o trabalhador tem direito a 18 dias corridos de férias;
  • de 24 a 32 faltas: o trabalhador tem direito a 12 dias corridos de férias.

Abaixo temos um trecho da redação original do artigo 130 da CLT.

CLT – Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Quando fica configurado o abandono de emprego?

A grande maioria dos juristas considera configurado o abandono de emprego quando houver 30 dias consecutivos de faltas não justificadas.

No caso de ficar configurado o abandono de emprego é possível punir o funcionário com demissão por justa causa.

Absenteísmo

Podemos definir absenteísmo como sendo o hábito de se ausentar do trabalho.

Altos índices de absenteísmo podem prejudicar tanto o funcionário quanto a empresa.

É preciso que o setor de RH e o departamento pessoal estejam sempre atentos para saber qual é a real causa por trás da ausência do funcionário.

Causas do absenteísmo

Motivos diversos podem levar a pessoa a faltar sem justificativa, porém nem sempre a questão é de falta de compromisso com o trabalho.

Doenças como a depressão podem se manifestar de várias formas e às vezes não estão sendo detectadas.

Principais causas do absenteísmo

As principais causas de faltas por parte do funcionário normalmente relacionam-se a:

  • Problemas de saúde física;
  • Estresse;
  • Depressão;
  • Falta de motivação.

Como prevenir o absenteísmo

Dois fatores são muito importantes para evitar o absenteísmo: diálogo aberto e ergonomia.

Diálogo aberto

Para prevenir o absenteísmo é necessário principalmente uma comunicação clara por parte da empresa e um diálogo aberto entre líderes e colaboradores.

Como vimos anteriormente nem sempre o problema é falta de compromisso, por isso é importante que a liderança entenda que tem um papel decisivo na luta contra o absenteísmo.

Diálogo e acolhimento fazem com que o colaborador se esforce, mesmo em situações adversas.

Ergonomia

É importante que a empresa invista em equipamentos ergonômicos para evitar doenças relacionadas ao trabalho.

Equipamentos inadequados podem causar doenças, aumentar custos e ser uma fonte de problemas para os colaboradores.

Conclusão

Faltas não justificadas e níveis de absenteísmo muito altos podem ser um problema para as empresas.

O Departamento Pessoal e o RH da empresa devem estar atentos para essas questões e sempre que possível tomar ações de prevenção para manter um bom clima organizacional e evitar prejuízos relativos ao absenteísmo.

Doc Contabilidade

Referências:

CLT: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10754675/artigo-130-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943

Faltas justificadas