covid no trabalho

Durante a vigência do Estado de Emergência de Saúde Pública havia a obrigação de afastar o colaborador com Covid 19 ou suspeito por 10 dias.

Atualmente, não existe mais essa obrigação determinando uma quantidade fixa de dias de afastamento, sendo assim, as empresas tem adotado diferentes medidas em relação ao tempo de afastamento caso colaborador venha a adquirir o coronavírus.

Há empresas  que determinam que o afastamento é de 7 dias, 10 dias ou até mesmo 14 dias. O afastamento vai depender da orientação do médico analisando cada caso.

Caso o funcionário fique trabalhando em home office com autorização do médico do trabalho, a empresa fica responsável por oferecer os materiais e condições tecnológicas para que a pessoa trabalhe de casa.

Como é autorizado o afastamento do funcionário?

É possível autorizar o afastamento mediante apresentação do teste feito em farmácia ou feito no hospital com o nome do funcionário. O médico do trabalho também pode orientar se a pessoa deve ficar afastada, ou se pode ficar trabalhando em home office.

O que fazer se o funcionário apresenta sintomas?

Caso o funcionário esteja com sintomas de Covid 19 mas não tem certeza porque ainda não testou, há uma portaria do Ministério da Saúde determinando que o trabalhador precisa ser afastado, mas pode continuar trabalhando em home office se não há incapacidade para o trabalho.

O uso de máscaras nas empresas

Com o fim do estado de emergência, se houver decretos estaduais ou municipais dispensando o uso de máscara em locais fechados os trabalhadores ficam dispensados desta obrigação.

Por outro lado, é importante frisar que caso a empresa queira, ela pode manter a exigência de uso de máscara e de certificado de vacinação do funcionário.