Bem 2021

Nesta semana, os empresários brasileiros tiveram um alento para continuar as suas atividades. Trata-se da publicação da Medida Provisória nº 1.045 no Diário Oficial da União de 29 de outubro, que trata da redução de jornadas de trabalho e suspensão de contratos.

A boa notícia é que a adesão já pode ser feita. E hoje, a DOC Contabilidade, preocupada em transmitir aos seus clientes as práticas trabalhistas, contábeis e administrativas, explica o que as empresas interessadas devem fazer para aderir ao programa. Confira então um guia de perguntas e respostas sobre o tema:

Quais as regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – BEm neste ano?

A redução de salários e a suspensão dos contratos serão feitas nos mesmos moldes de 2020. Então, os acordos individuais entre empresas e empregados podem ser de redução de jornada de trabalho e salário apenas nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.

Quais as obrigações da empresa que aderir ao programa?

Algumas condições devem ser contempladas pelos empregadores que optarem por fazer adesão ao programa, com destaque para a assinatura de acordo individual escrito entre empregador e empregado; preservação do salário-hora de trabalho; e a definição exata dos percentuais de redução do salário e da jornada (25%, 50% ou 70%).

Como o benefício será pago?

O BEm é pago como contrapartida, pelo governo federal, como uma complementação de renda ao trabalhador. Neste caso, o empregado recebe mensalmente o Benefício Emergencial, equiparado ao valor da porcentagem reduzida, tendo como parâmetro a parcela do seguro-desemprego a que o empregado tem direito. roporcional à redução salarial calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido – entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84.

Como funciona isso na prática?

Funciona da seguinte forma: um trabalhador que teve redução de 25% do salário recebe 25% do valor do seguro-desemprego que ele tem direito em caso de demissão. Se a atenuação for de 50%, a pessoa recebe 50% do valor do seguro-desemprego, e assim também quando for um restringimento salarial na ordem de 70%.

E se houver suspensão temporária do contrato de trabalho?
No caso da suspensão temporária dos contratos de trabalho, o governo paga ao empregado 100% do valor do seguro-desemprego a que ele tem direito. É importante salientar que se a opção do empreendedor for suspensão do contrato de trabalho, neste caso, o ressarcimento governamental será de 100% do seguro-desemprego que o trabalhador tem direito.

O trabalhador que estiver fazendo uso do BEm pode ser demitido?

Não, não pode. Em todos os casos está validada a garantia provisória no emprego durante o período acordado e após o reestabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por igual período. Funciona assim: se a empresa reduzir a jornada e salário por três meses, o empregado tem o seu emprego garantido por seis meses – abrangendo o período com remuneração reduzida. A manutenção no emprego condiz sempre com o dobro do tempo no qual o governo pagará parte dos salários.

Todos os trabalhadores têm direito a receber o BEm?

O pagamento do BEm se dá ao trabalhador independentemente do tempo de vínculo empregatício; do cumprimento de período aquisitivo exigido para o seguro-desemprego ou do número de salários recebidos.

Como fica a questão das férias do trabalhador?

Fica a critério da empresa antecipar as férias do empregado, devendo informá-lo com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico. As férias não podem ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos e poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido.

O FGTS será recolhido?

A MP suspende temporariamente o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS pelos empregadores por quatro meses (abril, maio, junho e julho). O pagamento poderá ser realizado em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021.

O acordo entre patrões e empregados pode retroagir?

Não. Os acordos entre empresas e trabalhadores não poderão retroagir, ou seja, só valerão a partir de 28 de abril.

Todas as empresas podem optar por descontinuar o trabalho dos seus empregados?

Na prática, sim. A única exceção são para empresas que tiveram receita bruta superior a R$ 4,8 milhões, que só poderão descontinuar o contrato de trabalho de seus empregados por intermédio do pagamento de auxílio compensatório mensal no valor de 30% do salário do empregado.

O que ocorrerá com a empresa que demitir o trabalhador no período de estabilidade?

A empresa que demitir sem justa causa no período de estabilidade deverá pagar, além das parcelas rescisórias previstas na legislação, indenização sobre o salário a que o empregado teria direito no período de estabilidade.