Marco Legal das Startups

O Marco Legal das Startups estava sendo discutido no congresso desde 2018, como medida para melhorar o ambiente regulatório a fim de favorecer a criação de startups no Brasil.

Em 1 de junho de 2021 foi sancionada a LEI COMPLEMENTAR Nº 182.

A lei traz a tona pontos importantes como:

  • Enquadramento das startups;
  • Proteção aos investidores;
  • Ambiente regulatório simplificado (sandbox);
  • Facilidades no investimento em fomento à pesquisa e inovação;
  • Startups poderão participar de processos de compras governamentais.
  • Regime Inova Simples;
  • Alterações desburocratizando empresas SA.

Enquadramento das startups

Segundo o governo para se enquadrar como startup

Segundo a lei são elegíveis para o enquadramento na modalidade de tratamento especial destinada ao fomento de startup o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade limitada, as sociedades empresárias, as sociedades cooperativas e as sociedades simples que cumprirem os seguintes requisitos:

  • Receita bruta de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) no ano-calendário anterior ou de R$ 1.333.334,00 multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, independentemente da forma societária adotada;
  • Ter até 10 anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
  • Declaração em seu ato constitutivo ou alterador e utilização de modelos de negócios inovadores ou estar enquadrado no regime especial Inova Simples.

Proteção aos investidores

A lei dá mais segurança jurídica aos investidores pois estabelece que investidores que aportarem capital em startups usando os instrumentos listados na nova lei não serão responsabilizados por eventuais dívidas da startup.

Investimentos em Startups poderão resultar ou não em participação no capital social, vai depender das partes.

Os recursos investidos poderão vir de empresas que devem investir em pesquisa e desenvolvimento, aumentando o capital disponível para o universo das startups.

Sandbox Regulatório

Nem tudo que o Marco Legal das Startups traz é novidade. É o caso do Sandbox Regulatório que já existia para algumas atividades no país.

O sandbox é um ambiente regulatório à parte do ambiente tradicional de regulação. No Brasil podemos citar um caso bem sucedido e atual que é o Open Banking.

Para as startups temos um ambiente regulatório experimental, criado especialmente para esse tipo de empresa inovadora. A ideia é desburocratizar e facilitar o lançamento de novos produtos e serviços.

Segundo a lei em seu CAPÍTULO V

Art. 11. Os órgãos e as entidades da administração pública com competência de regulamentação setorial poderão, individualmente ou em colaboração, no âmbito de programas de ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório), afastar a incidência de normas sob sua competência em relação à entidade regulada ou aos grupos de entidades reguladas.

De forma geral, os órgãos regulatórios deverão estabelecer :

  • critérios para seleção e participação
  • duração das normas
  • alcance das normas
  • determinar quais normas serão atingidas.

Participação de compras públicas

Facilita ao Estado adquirir soluções inovadoras de startups, desburocratizando e estabelecendo novas formas de licitação. É um caminho de mão dupla se bem conduzido, pois permite às startups acessarem um grande mercado, ao mesmo tempo que permite ao governo ter acesso a soluções inovadoras com mais rapidez.

De maneira simplificada, a contratação de soluções inovadoras pela administração pública através de startups vai funcionar assim:

  • Licitação especial para startups – o órgão público poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras.
  • Contrato público de solução inovadora – as propostas selecionadas firmam contrato por 12 meses, sendo renovável por mais 12.
  • Contrato de fornecimento sem licitação – para as soluções aprovadas após o período de contrato.

Fomento a pesquisa e inovação

Empresas que possuem obrigação de investir em pesquisa e inovação, em razão de acordos firmados com agências reguladoras, podem cumprir esse compromisso através do investimento em startups por meio de:

  • Fundos patrimoniais destinados à inovação.
  • Fundos de investimentos em participações autorizados pela CVM, que invistam em empresas inovadoras nas categorias de capital semente; empresas emergentes; empresas com produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação;  investimentos em programas, em editais ou em concursos destinados a financiamento, a aceleração e a escalabilidade de startups.

Normalmente empresas que são concessionárias de serviços públicos são obrigadas a investir em pesquisa e inovação, com a nova lei fica facilitado o investimento dessas empresas em startups.

Inova Simples

É um regime especial para as startups que concede algumas facilidades :

“concede às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem como empresas de inovação tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda.”

O Inova Simples facilita a abertura fechamento de empresas e oferece os benefícios do Simples Nacional tais como:

  • alíquotas reduzidas para impostos;
  • simplificação na apuração e no pagamento dos tributos;
  • simplificação na entrega das declarações.

Alterações para sociedades anônimas

Nas disposições finais da lei foram feitas alterações para que fique mais fácil uma startup tornar-se SA, tais como:

  • Permite que a SA tenha apenas um diretor, (anteriormente era obrigatório ter no mínimo 2 diretores).
  • Sociedades Anônimas com receita bruta inferior a 78 milhões terão o funcionamento desburocratizado da seguinte forma:

Podem realizar publicações para assembleias e outras questões de modo eletrônico;

Podem substituir seus livros físicos por registros mecanizados ou eletrônicos;

Caso o estatuto seja omisso, será permitido que a distribuição de dividendos seja fixada livremente pela assembleia geral, respeitando o direito dos acionistas preferenciais.

  • A CVM – Comissão de Valores Mobiliários regulamentará as condições facilitadas para o acesso de companhias de menor porte (receita bruta anual inferior a 500 milhões) ao mercado de capitais.

Nem todas as medidas tomadas para as SAs são novidade, porém o fato de estarem expressas na lei reforçam a segurança jurídica.

Existe um certo consenso no mercado de que o marco que foi sancionado está abaixo das necessidades, por outro lado trouxe alguns avanços em relação a situação anterior.

Sem dúvida é um primeiro passo para o avanço na criação de empresas inovadoras.

Eduardo Casavella – Especialista em Gestão Estratégica de Negócios e Transformação Digital