Nova lei de licitações

A DOC Contabilidade Empresarial explica em detalhes o que mudou na nova lei.

No universo corporativo, os ordenamentos jurídicos da administração pública merecem destaque, principalmente aqueles estabelecidos pelo Direito Civil, como é o caso da licitação. Na prática, a licitação – ou seja, o ato de dar lance em leilão; a proposta ou oferta de preço, que precede a arrematação-, deve ser feita pelos órgãos públicos antes de adquirir bens ou serviços. Em outras palavras, a contratação pelos órgãos públicos é uma escolha, baseada em aspectos objetivos, sempre buscando atender aos interesses da sociedade.

As contratações públicas são responsáveis por movimentar 12% do Produto Interno Bruto – PIB, sendo, portanto, de fundamental importância para uma boa prestação de serviços à população brasileira.

Com o objetivo de adequar e trazer modernidades para este setor, no mês de abril, foi publicada no Diário Oficial da União a nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133/2021, substituindo a Lei Geral das Licitações – Lei nº 8.666/1993, a Lei do Pregão – Lei nº 10.520/2002 e o Regime Diferenciado de Contratações/RDC – Lei nº 12.462/2011, agregando diversos temas relacionados a contratações públicas, o que impacta diretamente nas empresas e nos serviços prestados pelos profissionais da Contabilidade.

A nova lei já está em vigor, mas a antiga ainda pode ser utilizada

A nova lei já pode ser aplicada, mas ainda é possível lançar licitações pelo regime tradicional. Isso foi definido pelos legisladores a fim de que os órgãos e entidades se adaptem gradativamente às novas regras. Em 2023, ela passará a ser obrigatória para todos.

Muitas pessoas estão indagando: quais são as vantagens e os benefícios da nova lei?

Fato é que se trata de uma legislação mais avançada e moderna, norteada pela transparência e eficiência na contratação pública. Portanto, para facilitar a vida dos empreendedores, em geral, a DOC Contabilidade Empresarial reúne os principais aspectos da nova legislação, os quais todos devem ficar atentos:

Normas: a nova lei estabelece regras para União, estados, Distrito Federal e municípios e prevê cinco modalidades de licitação: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo – a grande novidade. Motivado no molde europeu, o diálogo competitivo se designa por consentir negociações com possíveis competidores preliminarmente designados por parâmetros práticos.

Quesitos: além de menor preço ou maior desconto, vencerá a licitação quem tiver melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior lance.

Desvios: na legislação, está em destaque o tema “irregularidades”. Então, será incluso no Código Penal um capítulo específico para tratar dos crimes em licitações e contratos administrativos, prevendo penas para quem admitir, possibilitar ou der causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei.

Sistemas: a lei antiga deixava margens e dúvidas de qual era o fundamento legal para o credenciamento e para a pré-qualificação. Agora, está bem claro. Os procedimentos auxiliares para a licitação são: credenciamento; pré-qualificação; procedimento de manifestação de interesse; sistema de registro de preços; e registro cadastral.

Critérios de julgamento: ganhará a licitação quem ofertar o menor preço; maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior lance, no caso de leilão; e maior retorno econômico (empregue para a oficialização de contrato de eficiência, o qual tem por propósito considerar a maior economia para a administração, sendo a remuneração deliberada em porcentagem que incorrerá de forma simétrica à economia realmente adquirida na execução do contrato).

Modo de disputa: pode ser aberto – licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes; ou fechado -propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação.

Eficácia: ficou definido que o contrato de eficiência tem por objeto a prestação de serviços, o qual  poderá incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, remunerando o contratado com base em percentual da economia gerada.

Credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a administração pública convoca interessados em fornecer bens ou prestar serviços para que, preenchidas as imposições, credenciam-se no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocadas.

Pré-qualificação: um processo seletivo prévio à licitação, independente da modalidade adotada, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou de bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração.

Fato é que a nova lei de licitações trouxe luzes sobre temas atuais de suma importância para o desenvolvimento econômico e sustentável do País.

Infelizmente, mesmo com essa nova legislação, fraudes e erros em licitações e contratos administrativos poderão acontecer. Os equívocos podem ser causados tanto pela administração pública quanto pela iniciativa privada, por isso é importante que as empresas que queiram se aventurar neste ambiente, tenham em mente que conhecer  os principais erros possíveis de serem cometidos é a melhor forma de evitá-los.

E, para isso, a DOC Contabilidade conta com um time de ponta, que lhe ajudará com os cuidados indispensáveis em licitações e contratos administrativos.

Confira agora mesmo, entrando em contato conosco, será sempre um prazer ajudar.