Pronampe 2022 - Pronampe 2022

O Pronampe está de volta em 2022 em uma nova edição com algumas novidades trazidas pela Lei 14.348/22.

Esta é uma boa notícia para o crédito das pequenas empresas nacionais, que atravessam um período muito difícil, com juros e inflação em alta.

Entre os principais pontos que a Lei 14.348/22 trouxe ao programa Pronampe, podemos citar:

  • Inclusão dos MEIs no programa que agora podem  ter acesso a esse crédito. Nas edições anteriores os MEIs não podiam participar do programa.
  • Aceitação no Pronampe de empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões. Anteriormente, apenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões poderiam aderir às linhas de financiamento;
  • Concessão de crédito garantida pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) até o fim de 2024. A lei anterior só previa até o fim de 2021;
  • Nesta edição é permitido demitir funcionários, o que anteriormente não era permitido para as empresas admitidas no programa.
  • Agentes financeiros não têm mais a exigência de apresentar certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .

Como fazer para obter empréstimo do Pronampe 2022?

As instituições financeiras participantes do programa poderão formalizar as operações a partir do dia 25 de julho de 2022 até  o dia 31 de dezembro de 2024.

Para obter o empréstimo, é necessário compartilhar com a instituição financeira os dados de faturamento de suas empresas por meio do e-CAC.

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 18/07/2022 | Edição: 134 | Seção: 1 | Página: 15

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade

PORTARIA SEPEC/ME Nº 6.320, DE 15 DE JULHO DE 2022

Estabelece condições para a contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe, instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maior de 2020 e altera a Portaria nº 8.025, de 5 de julho de 2020.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 106 , I e II, “a”, do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 2019, com a redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022, e tendo em vista o disposto no caput e no parágrafo 4° do Artigo 3° da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º O artigo 2º da Portaria SEPEC nº 8.025, de 5 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 2º As instituições financeiras participantes do Pronampe poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Programa, observados os seguintes parâmetros:

(…)

II – data de contratação da operação de crédito entre 25 de julho de 2022 e 31 de dezembro de 2024.

Art. 2 Esta portaria entra em vigor em 25 de julho de 2022.