duvidas sobre empregados domésticos mp 936

Dúvidas sobre empregados domésticos na pandemia do coronavírus tem sido levantadas por patrões e empregados. Neste artigo vamos examinar algumas dúvidas comuns sobre os assuntos:

  • Pagamento de salários do empregado doméstico;
  • Redução de jornada e suspensão do contrato de trabalho;
  • Diaristas;
  • Férias, feriados e banco de horas;
  • Vale-transporte e outros benefícios;
  • Hora-extra;
  • Demissão e recontratação;
  • Abandono de emprego;
  • Acordo individual.

No vídeo a seguir, a juíza Érika Izídio Szpektor – Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho – 2ª Região / São Paulo, esclarece algumas questões sobre empregados domésticos.

Pagamento de salários

Se o patrão optar por deixar os empregados domésticos sem trabalhar durante a pandemia, ele tem que pagar salário integral?

Era assim até o final de março, portanto se o empregador deixou o empregado doméstico em março sem trabalhar, devido à pandemia, ele tem que pagar o salário integral.

Em abril foi editada a MP 936 que prevê outras possibilidades tais como redução de jornada e suspensão temporária de contratos de trabalho inclusive para os funcionários domésticos.

Redução de jornada e suspensão de contrato

Como ficam a redução de jornada / salário ou suspensão de contrato para empregados domésticos?

A Medida Provisória 936 foi editada no dia 1 de Abril de 2020, e resolve a situação de redução de jornada e suspensão temporária de contrato dos trabalhadores. Esta MP vale também para os funcionários domésticos.

O que diz a MP 936?

Segundo esta MP, o patrão e o empregado, inclusive doméstico, podem fazer um acordo individual para redução da jornada, com redução proporcional do salário em 25%, 50% ou 70%, ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Na redução de jornada, a diferença do salário seria paga na mesma proporção pelo Governo em forma de benefício emergencial, limitado ao salário mínimo, no caso dos domésticos.

Já na suspensão temporária de contrato de trabalho, o empregado fica sem prestar serviços durante o período de até 60 dias e recebe as parcelas relativas ao benefício emergencial diretamente do Governo.

Diaristas

Diaristas entram na MP 936?

Não, essa regra não vale para as diaristas porque elas não tem registro na carteira.

Elas já entrariam na regra do auxilio emergencial de R$ 600,00 que está sendo pago pelo Governo.

As diaristas seriam uma outra categoria diferente da categoria dos domésticos.

Férias, feriados e banco de horas para empregado doméstico

Pode-se antecipar férias do empregado mesmo aquele que não tem o período aquisitivo completo, ele pode antecipar essas férias e fazer o ajuste posterior.

Da mesma forma, ele pode fazer compensação de banco de horas e antecipação de feriados.

Depois de passada a pandemia, quando os feriados chegarem, ao invés de folgar nesses feriados, o
empregado vai trabalhar normalmente porque já foi compensado agora nesse momento de pandemia.

Vale Transporte e benefícios

O empregado que não está prestando serviços tem direito a vale-transporte?

Nesse período que o empregado não está prestando serviço, que ele está em casa seja com contrato suspenso
ou dispensado há alguns dias, o empregador não é obrigado a fornecer vale-transporte.

Outros benefícios, caso o funcionário receba, como plano de saúde, seguro de vida, esses teriam que ser mantidos. Agora, o vale-transporte não porque ele é pago para realização do serviço, ou seja para o transporte casa trabalho e trabalho casa, e não havendo a prestação de serviços, não é obrigatório o pagamento.

Hora extra

Empregado doméstico que dorme no serviço recebe como hora-extra?

O empregado de comum acordo com o empregador, lógico, pode dormir na casa do patrão, se for a opção deles para evitar esse deslocamento diário, se tiver que pegar transporte público, para evitar o contato e a contaminação.

Então, ele optando por dormir, havendo acordo nesse sentido, são devidas as horas, somente as horas trabalhadas. Não é porque ele está dormindo na residência do patrão que isso vai ser considerado hora extra.

A hora extra existe somente se houver a prestação de serviço fora do horário normal de trabalho.

Demissão e recontratação

O empregador pode demitir o empregado doméstico ?

O empregador pode demitir o empregado sem justa causa nesse período de pandemia e ai teríamos duas situações que examinamos a seguir.

  1. Se o empregado recebeu o beneficio emergencial em razão da redução da jornada ou da suspensão do contrato de trabalho, o patrão vai ter que pagar além das verbas rescisórias, uma indenização adicional prevista na Medida Provisória 936.
  2. Caso, ele não tenha aderido a esse beneficio, ou seja, caso empregado não tenha recebido nenhuma verba da União, nesse sentido basta que o empregador pague todas as verbas rescisórias devidas pela dispensa sem justa causa que o contrato pode ser rescindido.

O empregado doméstico tem direito a seguro-desemprego?

Sim, em caso de demissão, o empregado vai receber o seguro-desemprego. O empregado doméstico recebe três parcelas de um salário mínimo.

O empregador pode demitir o empregado doméstico, e depois de passada a pandemia, de comum acordo, pode recontratar o empregado?

Sim, pode. Se isto ocorrer, vai ser um novo contrato de trabalho, porque o empregado vai receber o seguro-desemprego. Caso seja recontratado, ele para de receber o seguro-desemprego naquele instante, e celebra um novo contrato com novas disposições em relação a este.

Abandono de emprego

O empregador pode demitir o empregado doméstico e considerar abandono de emprego caso ele não vá trabalhar durante a pandemia?

Caso o empregado não vá trabalhar durante a pandemia, o patrão não pode dispensar por justa causa em razão de abandono de emprego.

Enquanto perdurar a suspensão das atividades não essenciais, conforme determinado pelo Governo, o empregador, ele não pode dispensar o empregado. Estamos falando do empregado doméstico, que não e considerado uma atividade essencial.

Pra isso, justamente veio essa solução da Medida Provisória 936, que pode ser feita a suspensão do contrato de trabalho, onde de um lado o empregado não presta os serviços e portanto do outro lado, o patrão não é onerado com o pagamento integral do salário, recebendo assim o empregado o benefício emergencial.

Acordo individual

Empregado doméstico pode fazer acordo individual de suspensão de contrato ou redução de jornada?

Sim, a MP 936 é válida para empregados domésticos portanto pode fazer acordo individual de acordo com o que foi especificado nessa MP.

Como calcular ou simular o benefício da MP 936?

Veja este artigo explicando detalhadamente como é feito o cálculo e mostrando uma ferramenta de simulação.

Esperamos que este texto tenha ajudado a esclarecer as dúvidas sobre empregados domésticos durante a pandemia.

Doc Contabilidade

Redução de salário e suspensão de contrato – MP 936

Referências:

https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/04/27/trabalhador-domestico-patrao-jornada-reducao-salario-supensao-contrato.htm

https://oglobo.globo.com/economia/mp-936-que-corta-salario-jornada-tambem-vale-para-domesticas-tire-suas-duvidas-24349921