Antecipação de feriados – MP 927 / 2020
- 1 de abril de 2020
- 0
Antecipação de feriados é uma alternativa que foi introduzida pela MP 927 de forma bem simples, útil e flexível.
A MP 927/2020 trouxe várias alternativas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública, sendo assim, as empresas podem adotar estas medidas para preservação do emprego e renda.
A antecipação de feriados é mais uma alternativa que a MP 927 coloca a disposição das empresas. Não é obrigatória sua utilização, o empresário pode aderir se quiser, assim como ocorre com as outras alternativas trabalhistas que a MP apresenta.
É sempre importante ressaltar que estas alternativas são válidas durante o período de calamidade pública que se encerra dia 31 de dezembro de 2020.
No vídeo a seguir, a juíza do trabalho Raquel Marcos Simões fala sobre antecipação de feriados.
Como funciona a antecipação de feriados?
O empregador pode de forma unilateral determinar a antecipação de feriados desde que não sejam feriados religiosos. Podem ser antecipados feriados municipais, estaduais ou federais.
É obrigatória a notificação com 48 horas de antecedência no mínimo aos colaboradores.
No momento atual isto pode ser útil, pois o empregador pode, se assim desejar, verificar todos os feriados não religiosos que vamos ter durante este ano e antecipar os feriados.
Seria interessante a empresa fazer uma lista com todos os feriados que seriam antecipados a fim de notificar os colaboradores.
Feriados religiosos podem ser antecipados?
Os feriados religiosos podem ser antecipados se houver acordo individual por escrito com concordância do funcionário.
Antecipação de feriados e banco de horas
Vamos supor um cenário onde teremos 5 feriados não religiosos e o empregador deseje antecipar esses feriados e deixar os funcionários de folga em casa durante 5 dias. Segundo a MP 927, isto pode ser feito, basta comunicar os colaboradores com 48 horas de antecedência.
As horas dos feriados antecipados podem inclusive ser usadas para compensação no banco de horas.
O trecho da MP 927 com capitulo referente a antecipação de feriados é reproduzido na íntegra abaixo.
CAPÍTULO V
DO APROVEITAMENTO E DA ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS
Art. 13. Durante o estado de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados.
§ 1º Os feriados a que se refere o caput poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.
§ 2º O aproveitamento de feriados religiosos dependerá de concordância do empregado, mediante manifestação em acordo individual escrito.
A antecipação de feriados é mais um recurso interessante que o empresário pode utilizar a fim de gerenciar a situação dos funcionários durante o período de calamidade pública.
Doc Contabilidade