banco de horas

Banco de horas

É um sistema de flexibilização da jornada diária de trabalho, de forma a permitir a compensação de horas trabalhadas fora da jornada contratada entre a empresa e o colaborador.

Utilizando o banco de horas, a empresa pode gerenciar a jornada de trabalho para que não seja necessário fazer o pagamento de horas extras, desde que cumpridas as exigências da legislação.

Em tempos de coronavírus talvez seja interessante para a empresa usar o banco de horas, de tal forma que possa  manter os funcionários em casa e depois ter essas horas compensadas.

A MP 927 / 2020 trouxe maior flexibilidade para a compensação de horas durante o estado de calamidade pública e estabeleceu prazos especiais também. Por isso esta é uma das medidas mais adotadas pelas empresas neste momento difícil.

Na MP 927 você tem muito mais tempo para compensar as horas, além disso permite o banco de horas negativo, ou seja o funcionário pode ficar devendo horas, por exemplo no período de quarentena obrigatória e depois compensar essas horas.

Para qual tipo de empresa é interessante?

O banco de horas é interessante em um cenário no qual a empresa que vai ter muito serviço acumulado depois que terminar a quarentena. Neste caso, ele é facilmente aplicável e flexível. O banco de horas fornece agilidade caso a empresa precise que o funcionário volte rapidamente ao trabalho quando as restrições terminarem.

A empresa deve analisar se é realmente viável para o seu negócio esse caminho pois o risco é sempre dela. É importante entrar em contato com seu contador e seu Departamento Pessoal para verificar se é possível aplicar e qual a melhor forma de implantar o banco de horas de forma legal.

Existem setores que tem restrições, pois a legislação que regula a atividade não permite horas extras (telefonia por exemplo), sendo assim, para empresas desse setor não seria possível usar o banco de horas.

Caso não possa adotar banco de horas,  a empresa pode tomar outras alternativas tais como férias individuais, férias coletivas, etc.

Como surgiu o banco de horas?

Lei n° 9.601 de 1998, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e permitiu a introdução do mecanismo de banco de horas.

Com o estabelecimento do banco de horas passou então a ser possível a negociação de compensação de horas de forma mais flexível.

Como funciona um banco de horas?

Na prática a ideia é bem simples. Se um funcionário trabalha horas a mais, ou seja, horas além da jornada normal em um dia, ele pode para compensar trabalhar menos horas em outro dia.

Se o colaborador acumular muitas horas, ele pode ter dias extras de folga a fim de compensar a quantidade de horas que foram acumuladas.

Também pode ocorrer do funcionário ficar devendo horas, caso falte sem justificativa, por exemplo. Neste caso o banco de horas do funcionário pode até ficar negativo.

Prazos para compensação de horas

Existem regras para o prazo de compensação das horas, e a MP 927 / 2020 trata da maior flexibilização do banco de horas através de um regime especial de compensação,  a seguir veremos como funcionam os prazos em diversos cenários.

Prazos segundo CLT, acordos e MP 927/2020

O prazo máximo de compensação das horas extras é de 1 ano, caso contrário devem ser pagas como horas extras lançadas na folha de pagamento.

A maneira como o banco de horas funciona para compensação pode mudar dependendo se o acordo foi feito de forma individual, ou se foi feito um acordo coletivo pelo sindicato da categoria.

Basicamente, podemos dizer que o prazo de compensação do banco de horas pode ser:

  • Anual ou semestral ( de acordo com convenção coletiva);
  • Semestral  (com acordo individual, regulamentado na reforma trabalhista);
  • Mensal (com acordo individual – horas compensadas dentro do mesmo mês);
  • Prazos especiais da MP 927.

Antes da nova lei trabalhista que entrou em vigor em 2017, o banco de horas tinha que ser estabelecido mediante acordo entre a empresa e o sindicato da categoria.

A reforma trabalhista de 2017 simplificou a adoção de banco de horas porque eliminou a necessidade de negociação junto ao sindicato e possibilitou a adoção de acordo individual.

A MP 927 de 2020 flexibilizou mais ainda o banco de horas durante o Estado de Calamidade Pública.

Prazos no acordo individual

Já no acordo individual feito entre a empresa e colaborador, é possível estabelecer outros valores para os prazos máximos de compensação, como de seis meses (mais comum) e até mesmo compensação mensal, desde que haja o devido acordo entre as partes.

Prazos no acordo coletivo

Normalmente, nos acordos coletivos, o prazo para compensação é de seis meses. Quando esse prazo é esgotado, caso as horas ainda não tenham sido compensadas, elas devem ser consideradas horas extras e pagas como tal com o devido acréscimo.

Prazos especiais da MP 927

Devido a pandemia do coronavírus foi editada a MP 927 que flexibiliza várias regras trabalhistas durante o estado de calamidade pública.

Na MP 927 no artigo 14 é estabelecido um regime especial de compensação de jornada pelo banco de horas. Neste caso, o tempo é maior para compensar (18 meses). E a compensação pode ser feita contando a partir de 1 de janeiro de 2021.

O CAPÍTULO VI da MP 927 trata do banco de horas, como podemos ver no trecho abaixo retirado da MP:

 “MP 927 2020

CAPÍTULO VI

DO BANCO DE HORAS

Art. 14. Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, ficam autorizadas a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, em favor do empregador ou do empregado, estabelecido por meio de acordo coletivo ou individual formal, para a compensação no prazo de até dezoito meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

§ 1º A compensação de tempo para recuperação do período interrompido poderá ser feita mediante prorrogação de jornada em até duas horas, que não poderá exceder dez horas diárias.

§ 2º A compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador independentemente de convenção coletiva ou acordo individual ou coletivo.”

Dúvidas comuns sobre banco de horas na MP 927

Se a empresa diminuiu a jornada durante a calamidade pública, as horas não trabalhadas podem ser compensadas depois?
Sim, pode compensar depois e inclusive com prazos especiais estabelecidos na MP 927

Quando o empregado voltar a trabalhar depois da quarentena, ele já pode compensar as horas?

Sim, desde que a jornada total não ultrapasse 10 horas dia. Sendo assim se a jornada de trabalho é de 8 horas, o funcionário pode compensar até 2 horas por dia.

Doc Contabilidade

Referencias:

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-927-de-22-de-marco-de-2020-249098775

Medidas que as empresas podem tomar para enfrentar a crise do coronavírus