Como ficam faltas e atestados com o coronavírus?
- 1 de abril de 2020
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Devido à pandemia do coronavírus diversas situações trabalhistas novas ocorrem nas empresas. Estas novas situações, principalmente devido à pandemia suscitam uma série de dúvidas nos empresários e no Departamento Pessoal por se tratarem muitas vezes de acontecimentos inéditos.
Para esclarecer estas dúvidas, ninguém melhor do que um especialista em assuntos de direito do trabalho.
Nestes vídeo o juiz do trabalho Eduardo Rockenbach Pires, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, esclarece dúvidas sobre diversas situações, entre elas:
- Situações de quarentena e isolamento;
- Justificativas de faltas devido ao coronavírus;
- Atestados;
- Como proceder nos casos de faltas;
- Como proceder no caso de falta de transporte público;
- O funcionário deve avisar o empregador;
- Pode haver redução de jornada e salário?
O isolamento e a quarentena são previstos na lei, sendo medidas de autoridade sanitária.
Dúvidas frequentes sobre faltas e atestados na pandemia
A falta do funcionário que está submetido a quarentena ou isolamento é justificada?
Sim, é falta justificada, prevista na lei.
O funcionário que tem suspeita de coronavírus, com sintomas leves mas sem atestado como fica?
Também é falta justificada, mesmo sem atestado, pois o funcionário está seguindo as orientações das autoridades sanitárias. É recomendado que o funcionário documente como puder e avise o empregador.
A orientação dos serviços de saúde é que pessoas com sintomas leves fiquem em casa em isolamento, não compareçam ao posto de saúde e portanto não tem atestado médico.
Se o transporte público for paralisado, a falta pode ser justificada?
Sim, neste caso a falta também será justificada. O empregado deve avisar o empregador sobre o motivo de não ter conseguido chegar ao trabalho.
Pode haver redução de salário sem negociação coletiva?
A MP 936 foi publicada recentemente e proporciona várias flexibilizações que permitem redução de salário e suspensão do contrato de trabalho, mas texto está causando uma polêmica judicial quanto à necessidade de acordo coletivo, ou a validade do acordo individual.
Clique na figura abaixo para ir para o post que trata da MP 936.
Esperamos que este artigo ajude você e sua empresa a esclarecer as dúvidas.
Doc Contabilidade