faltas e atestados coronavírus

Devido à pandemia do coronavírus diversas situações trabalhistas novas ocorrem nas empresas. Estas novas situações, principalmente devido à pandemia suscitam uma série de dúvidas nos empresários e no Departamento Pessoal por se tratarem muitas vezes de acontecimentos inéditos.

Para esclarecer estas dúvidas, ninguém melhor do que um especialista em assuntos de direito do trabalho.

Nestes vídeo o juiz do trabalho Eduardo Rockenbach Pires, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, esclarece dúvidas sobre diversas situações, entre elas:

  • Situações de quarentena e isolamento;
  • Justificativas de faltas devido ao coronavírus;
  • Atestados;
  • Como proceder nos casos de faltas;
  • Como proceder no caso de falta de transporte público;
  • O funcionário deve avisar o empregador;
  • Pode haver redução de jornada e salário?

O isolamento e a quarentena são previstos na lei, sendo medidas de autoridade sanitária.

Dúvidas frequentes sobre faltas e atestados na pandemia

A falta do funcionário que está submetido a quarentena ou isolamento é justificada?

Sim, é falta justificada, prevista na lei.

O funcionário que tem suspeita de coronavírus, com sintomas leves  mas sem atestado como fica?

Também é falta justificada, mesmo sem atestado, pois o funcionário está seguindo as orientações das autoridades sanitárias. É recomendado que o funcionário documente como puder e avise o empregador.

A orientação dos serviços de saúde é que pessoas com sintomas leves fiquem em casa em isolamento, não compareçam ao posto de saúde e portanto não tem atestado médico.

Se o transporte público for paralisado, a falta pode ser justificada?

Sim, neste caso a falta também será justificada. O empregado deve avisar o empregador sobre o motivo de não ter conseguido chegar ao trabalho.

Pode haver redução de salário sem negociação coletiva?

A MP 936 foi publicada recentemente e proporciona várias flexibilizações que permitem redução de salário e suspensão do contrato de trabalho, mas texto está causando uma polêmica judicial quanto à necessidade de acordo coletivo, ou a validade do acordo individual.

Clique na figura abaixo para ir para o post que trata da MP 936.

Redução de salário e suspensão de contrato – MP 936

 

Esperamos que este artigo ajude você e sua empresa a esclarecer as dúvidas.

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