jornada 12por36 - Como funciona a jornada de trabalho 12 x 36 horas

A jornada de trabalho 12 x 36 é uma escala de trabalho onde o funcionário trabalha 12 horas consecutivas e descansa 36 horas.

Algumas empresas costumam chamar a jornada 12 x 36 de escala 1×1, já que o empregado trabalha por 12h e descansa mais 12h para encerrar 1 dia e, no dia seguinte ele tem o descanso de 24 horas, completando assim as 36 horas de descanso.

Nesse ritmo de trabalho, em algumas semanas o trabalhador trabalha 3 dias, em outras trabalha 4 dias. Em duas semanas, a média de trabalho semanal é de 42 horas.

Quem pode adotar a jornada 12 x 36

A jornada 12 x 36 pode ser autorizada por norma coletiva ou convenção coletiva de trabalho, ou seja, negociada pelos sindicatos do trabalhador.

Algumas categorias já tem essa jornada de trabalho prevista em lei ou em acordo coletivo como por exemplo:

  • Bombeiro civil;
  • Segurança, portaria e vigilância;
  • Hospitais;
  • Algumas indústrias.

O que diz a CLT

A própria CLT também permite, após a reforma trabalhista o acordo individual escrito entre empregado e empregador para realizar a jornada 12 x 36.

Veja o que está previsto na CLT

“Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.

 

Como fica a hora extra?

É importante citar que neste tipo de jornada não é permitido hora extra. Outra observação importante é necessário respeitar o horário de descanso de uma hora para refeição.

Domingos e feriados

Para quem tem contrato de trabalho 12 x 36 iniciado antes da reforma trabalhista, quando a escala do trabalhador cair em feriado, o empregado deve receber em dobro pelo feriado trabalhado.

No caso do contrato do trabalhador ter sido iniciado após a reforma trabalhista, ele não recebe mais em dobro pelo feriado trabalhado, o feriado é considerado compensado.

Existe algum benefício especial para quem trabalha na jornada 12×36?

Não. O trabalhador recebe apenas os benefícios normais da CLT como: férias, décimo terceiro, vale-transporte, FGTS etc.

No vídeo a seguir, o Juiz do Trabalho Hantony Cassio Ferreira da Costa, do Tribunal Regional do Trabalho, explica o funcionamento da jornada 12 x 36.

Referências:

https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10759850/artigo-59-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943