Empresa deve pagar salário de empregado que recebe alta do INSS, mesmo que ele não esteja apto para a função

Um assunto que sempre gera polêmica nas empresas de todos os portes e segmentos é o limbo-jurídico-previdenciário. Mas, afinal, o que é isso?

O limbo-jurídico-previdenciário acontece quando o empregado, afastado pelo INSS por problemas de saúde ou incapacidades, provenientes de acidente de trabalho, volta às suas atividades quando vence o prazo do recebimento de auxílio-doença do INSS, mas o empregador constata, por vias médicas, que não há condições de ele exercer a função, continuando, assim, na condição de enfermo.

Como não existe legislação específica sobre o tema, de fato, quais seriam as responsabilidades da empresa sobre este trabalhador? Esta é a dúvida que será respondida pela DOC Contabilidade Empresarial no post de hoje.

O que determina o TST

Infelizmente, a notícia não é boa para os empresários, já que, nos casos de limbo-jurídico-previdenciário vale a decisão da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST, que diz: é responsabilidade do empregador pagar os salários de empregados que receberam alta do INSS, mas que continuam incapacitados de voltar a exercer suas ocupações.

É preciso salientar, inclusive, que há um considerável volume de decisões da Justiça do Trabalho reconhecendo que as empresas têm a obrigação de acatar a alta do INSS, mesmo que o médico do trabalho julgue que o trabalhador não está verdadeiramente apto para exercer a sua função. Se este for o caso, então, para evitar problemas e desgastes judiciais, o melhor é alocar o empregado em serviços conciliáveis com o seu estado de saúde.

O entendimento do Tribunal é para acabar com o “jogo de empurra-empurra” e fazer com que a empresa aceite o retorno do trabalhador afastado pagando-lhe as devidas remunerações. Se isso não for feito, além das indenizações concernentes ao vínculo trabalhista, cabe ainda danos morais.

O que diz a CLT

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, em seu artigo 476, o afastamento pelo INSS suspende o contrato de trabalho. A situação suspensiva finda com a alta e então o contrato laboral é restabelecido. Isso quer dizer, na prática, que as partes devem voltar a arcar com todas as respectivas obrigações contratuais e legais. Para o empregado, a principal obrigação é

trabalhar, conforme determina o artigo 3º da CLT. E, para a empresa empregadora, é pagar salários, consoante o artigo 2º.

Como a definição da capacidade ou incompetência para o trabalho cabe ao INSS, tanto o trabalhador quanto a empresa têm o direito de inquirir do ponto de vista judicial caso a pessoa não esteja realmente apta para voltar às suas atividades, mas, veja bem: falamos em direito; e não em dever.

Orientações da DOC

O que a DOC Contabilidade Empresarial recomenda para os empregadores é que acate o período de término do afastamento por questões de auxílio-doença, mesmo que haja pretensão de entrar com requerimento, vistas, recurso, solicitação de um novo benefício, ação judicial ou qualquer outra pendência.

Se você precisar de mais informações sobre o tema, a e DOC possui uma equipe altamente especializadas nesta questão e em outros temas de cunho contábil, tributário e empresarial. Entre em contato pelo telefone 55 11 2198 3766 ou WhatsApp 55 11 98911 9759.

Equipe De León Comunicações