medidas-para-combater-crise

Não existe uma receita pronta para sua empresa lidar com a crise devido à pandemia do coronavírus, porém, existem algumas ações legais que podem ajudar a enfrentar a crise.

É preciso deixar bem claro que até o presente momento, a redução, modificação, ou até mesmo a suspensão das atividades por iniciativa da empresa, a princípio não desobriga a organização de pagar os salários e demais obrigações relativas ao contrato de trabalho.

O governo brasileiro vem tomando medidas diariamente, e existe a discussão sobre medida provisória que propõe redução de jornada e cortes no salário de forma temporária. Mas até o momento, isto não está em vigor.

É necessário aguardar a edição e publicação da medida provisória com as ações relatadas no vídeo, para que possam entrar em vigor, porém existem alternativas legais que você pode tomar de acordo com a sua atividade.

Medidas importantes para combater a crise

Sua empresa já pode e deve tomar alguma das medidas expostas a seguir, de acordo com especificidade da sua atividade, para proteger o trabalhador,  proteger a empresa e reduzir o impacto econômico da crise.

1 – Conscientizar a todos e fazer a prevenção

  • Orientar os funcionários a lavar as mãos corretamente e constantemente;
  • Se possível disponibilizar álcool gel e orientar seu uso;
  • Disponibilizar lenços de papel;
  • Orientar explicando que não devem ser compartilhados itens de uso pessoal;
  • Evitar viagens de trabalho desnecessárias;
  • Evitar enviar o funcionário para locais onde haja suspeita de coronavírus;
  • Boas práticas de limpeza;

2 – Home Office

Se possível, deve-se colocar os funcionários para trabalhar em home office para evitar o coronavírus.

Dúvidas comuns do trabalho em home office

Como ficam o pagamento de vale transporte e vale refeição?

  • Quando o funcionário trabalha em home office, não é obrigatório pagar o vale transporte, pois este refere-se apenas a custear o deslocamento entre casa e trabalho. Portanto, se o trabalhador fica em casa, não há pagamento de vale transporte.
  • Caso a empresa já forneça o vale refeição, este deve continuar sendo pago normalmente.

Como fica o controle do horário no home office?

Devem ser utilizados os meio informáticos para controlar o horário do trabalhador, inclusive, caso o funcionário faça hora extra, ela deve ser paga normalmente.

3 – Horários flexíveis

Caso seja imprescindível a presença física do funcionário, procure flexibilizar o horário para que ele não esteja exposto a aglomerações no transporte coletivo.

4 – Trabalhadores do Grupo de Risco para o coronavírus

Para proteger os trabalhadores em grupo de risco, se possível determinar trabalho em home office ou alternativamente conceder férias.

5 – Banco de horas

Para empresas que já adotam banco de horas, pode ser o momento de conceder folgas respeitando as condições legais.

6 – Férias Coletivas

Considera-se férias coletivas quando a empresa inteira fica de férias ou quando um  setor ou departamento inteiro sai de férias.

É obrigatório avisar com 15 dias de antecedência. Caso este prazo não seja viável para sua empresa, converse com seu sindicato e tente um acordo.

7 – Convenção ou Acordo Coletivo

É possível estabelecer as condições mais adequadas para cada categoria de trabalhadores ou para cada empresa através do estabelecimento de convenções e acordos coletivos. Neste caso, é fundamental a participação dos sindicatos de trabalhadores e dos sindicatos patronais.

Esse tipo de negociação pode ser muito útil para todos os envolvidos neste período de crise em que medidas urgentes precisam ser tomadas.

Conclusão

Existem algumas alternativas legais que você pode aplicar para combater a crise, dependendo do seu tipo de atividade, local de trabalho e necessidade de reduzir o funcionamento da empresa ou de alguns setores da mesma.

Doc Contabilidade