gestantes retornam ao treabalho - Novas regras para o retorno de gestantes ao trabalho presencial

Novas regras para o retorno de gestantes ao trabalho presencial foram publicadas na quinta-feira dia 10/03/2022 no Diário Oficial da União, alterando o afastamento de funcionárias gestantes na pandemia. Esta lei refere-se inclusive a domésticas.

O que dizem as novas regras

A Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, que previa que as mulheres grávidas trabalhassem em casa, com remuneração integral durante a emergência de saúde pública da Covid-19 sofreu alteração pela LEI Nº 14.311, DE 9 DE MARÇO DE 2022.

Com a alteração a norma prevê que a empregada gestante retorne à atividade presencial nas seguintes hipóteses.

  • após o encerramento do estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (ainda não existe previsão para isso acontecer);
  • após sua vacinação contra o coronavírus, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
  • se ela optar pela não vacinação, mediante assinatura de termo de responsabilidade, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Algumas dúvidas comuns

A empresa pode optar por manter a funcionária gestante em trabalho remoto?

Sim, a empresa pode optar por deixar a funcionária gestante em trabalho remoto com remuneração integral.

Como ficam as grávidas com comorbidades?

Na nova lei, não há especificação para funcionárias gestantes com comorbidades.

Como fica o caso de funcionárias gestantes que não completaram a imunização e exercem atividades que não podem ser feitas de forma remota?

A funcionária que se encontra nessas condições pode pedir afastamento ao INSS com base no artigo 394 da CLT. O artigo 394 da CLT diz que a funcionária gestante ou lactante deve ser afastada de locais ou atividades insalubres sem perder a remuneração. Tanto a funcionária quanto a empresa podem solicitar o afastamento ao INSS.

O que acontece se a funcionária sofre um aborto espontâneo?

Neste caso, a gestante tem direito a afastamento por duas semanas de licença remunerada paga pela própria empresa.

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