pro labore e remuneracao dos socios - Pró-labore e remuneração dos sócios

O que é pró-labore?

Os sócios que trabalham ou administram um negócio tem direito a uma remuneração pelos serviços prestados na empresa.

O pró-labore é uma das formas de remuneração dos sócios, é o equivalente ao “salário” do sócio. As outras formas de remuneração dos sócios são distribuição de lucros e juros sobre capital próprio.

Os sócios que são investidores, mas não contribuem com seu trabalho em nenhuma função da empresa não devem receber pró-labore, porém podem ser remunerados com distribuição de lucros.

O pró-labore deve ser considerado pela contabilidade empresarial como uma despesa operacional da empresa, afinal ele é um débito que a empresa tem com o sócio por ele ter trabalhado o mês inteiro. É justo que o sócio receba a devida remuneração, assim como o funcionário que trabalhou também tem esse direito.

Benefícios

O pró-labore traz uma maior segurança para quem recebe pois dá direito a certos benefícios como: aposentadoria pelo INSS, Auxílio Doença, Pensão por morte e Licença Maternidade.

Pró-labore é obrigatório?

Os sócios que administram a empresa tem que ser remunerados e não podem retirar apenas lucros, tem que retirar o pró-labore também pois são contribuintes obrigatórios do INSS de acordo com decreto nº 3.048/99 , inclusive a contribuição é calculada com base no valor do pró-labore.

Como definir o valor do pró-labore?

Nem todos os sócios precisam ter pró-labore igual. A remuneração deve ocorrer de acordo com a função exercida e o nível de responsabilidade de cada sócio.

Quanto deve ser o pró-labore do sócio?

Uma recomendação importante é que o pró-labore do sócio seja de pelo menos um salário mínimo.

Neste ponto devemos fazer uma distinção entre o pró-labore do sócio que é atuante na empresa e aquele sócio que não é atuante. Como vimos, somente o sócio atuante no trabalho da empresa recebe pró-labore.

O tipo de atuação que exige maior ou menor responsabilidade e o cargo exercido na empresa também devem estar representados no valor do pró-labore.

Critérios

O critério para o valor do pró-labore deve ser de acordo com o tipo de atuação específico, com o cargo que o sócio estiver exercendo na empresa. Não necessariamente todos os sócios precisam ter o mesmo valor de retirada de pró-labore.

A pergunta para remunerar o sócio atuante corretamente é:

  • Qual é o valor que teria que ser pago para trazer uma pessoa do mercado com as mesmas habilidades para exercer o papel desse sócio na empresa?

Esse valor de mercado equivale à remuneração correta de pró-labore para esse sócio.

Exemplificando

Vamos imaginar hipoteticamente que um sócio esteja ocupando o cargo de CEO da empresa, este pode ter uma remuneração maior do que outro sócio que cuida somente de uma menos importante, de menos responsabilidade ou que requer menos conhecimento e habilidade. Uma vez que ele foi escolhido pelos outros sócios para ser o CEO é justo que seja remunerado de acordo com a responsabilidade do cargo.

Ainda a título de exemplo vamos imaginar uma empresa com 3 sócios. O sócio Diretor Geral pode ter um pró-labore de R$ 15.000,00 por ter mais responsabilidades e mais pessoas ao seu comando, enquanto que os outros dois sócios cuidam de áreas menores podem ter pró-labore de R$ 10.000,00 de acordo com suas posições.

As formas de remuneração dos sócios

Como dissemos anteriormente, temos 3 formas de remunerar os sócios de um negócio, são elas: pró-labore, distribuição de lucros e juros sobre capital próprio.

  • Pró-labore: é pago aos sócios porque que trabalham na empresa.
  • Distribuição de lucros: é feita de acordo com o estipulado no contrato social. No caso da empresa ter prejuízo, só é possível distribuir lucros depois que as dívidas tenham sido pagas.
  • Juros sobre capital próprio: é uma forma de remuneração para empresas que tem muito capital social, que recompensa os sócios pelo capital investido no negócio. Normalmente pequenos ou médios negócios não utilizam esse tipo de remuneração.

Os sócios investidores que não trabalham na empresa podem ter remuneração na distribuição de lucros.

Os sócios que trabalham diretamente em funções da empresa devem receber pró-labore por esse trabalho, e também podem receber distribuição de lucros de acordo com as suas cotas estabelecidas no contrato da empresa.

Impostos sobre a remuneração dos sócios

Quem retira pró-labore paga INSS (11%) e imposto de renda de acordo com a tabela da Receita Federal. O valor do pró-labore, portanto, deve constar na declaração do Imposto de Renda do sócio.

Quanto custa para as empresas?

Empresas do regime Lucro Real pagam 20% sobre o valor do pró-labore para o INSS, porém podem deduzir como despesa. Sendo assim, um pró-labore de R$ 5.000,00 pagaria R$ 1.000,00 de INSS (20%).

Empresas do regime Lucro Presumido pagam 20% sobre o valor do pró-labore de INSS e diferentemente do Lucro Real não podem deduzir.

Empresas do Simples Nacional não pagam INSS sobre o valor do pró-labore, no entanto, há algumas exceções como as empresas da tabela IV do Simples Nacional (empresas de construção civil, segurança, limpeza, etc) que pagam INSS sobre a folha de pagamento.

Caso a empresa não seja optante do Simples Nacional, deverá contribuir com mais 20% para o INSS sobre a quantia do pró-labore, devido ao valor da contribuição previdenciária patronal (artigo 22 da Lei n° 8.212/91), totalizando assim 31% se somarmos o valor a ser pago pelo contribuinte pessoa física mais o valor pago pela empresa.

Desoneração da folha

Alguns setores da economia que foram contemplados com a desoneração da folha até 2023 e não recolhem INSS sobre o pró-labore.

De acordo com a Agência Senado, são 17 setores contemplados pela desoneração da folha: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Simulando o custo

Vamos fazer um pequeno exercício de simulação levando em conta um pró-labore de R$ 10.000,00 em uma empresa.

Quanto custa para o sócio?

Para um valor hipotético de pró-labore de R$ 10.000,00 o sócio vai pagar R$ 513,01 de INSS e R$ 1.739,56 de Imposto de renda.

Quanto custa para a empresa?

Levando-se em conta que trata-se de uma empresa no Lucro Real ou Lucro Presumido não desonerada, vai pagar 20% de contribuição ao INSS.

Neste caso, a empresa vai desembolsar um total de R$ 12.000,00, ou seja, os R$ 10.000,00 de pró-labore mais R$ 2.000,oo pagos de INSS pela parte da empresa.

Se fosse uma empresa do Simples Nacional, não haveria esse custo adicional de 20%.

Quanto o sócio vai receber líquido no final?

O sócio vai receber  R$ 7.747,43 líquido pois haverá o desconto de INSS equivalente a R$ 513,01 e mais o desconto de IRRF equivalente a R$ 1.739,56.

Conclusão

É importante que haja sempre um pró-labore para a remuneração dos sócios que trabalham na empresa, inclusive por questões fiscais do negócio.

O pró-labore é um benefício que traz mais segurança tanto para os sócios que contribuem com seu trabalho e tem o benefício da Previdência Social, quanto para a empresa que remunera da forma correta o trabalho.

O valor do benefício deve ser analisado com cuidado, estabelecido com critério, levando em conta a contribuição do trabalho sócio, suas responsabilidades, a devida remuneração e também a condição da empresa de arcar com o valor.

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Fone: 55 11 2198.3766