solar GD - Que benefícios o marco legal da geração distribuída trará para o Brasil?

O Projeto de Lei nº 5.829/2019, que trata do marco legal da geração distribuída de energia, deve entrar na pauta da Câmara dos Deputados em julho próximo. Mas, qual é a real importância dessa lei para a economia do País?

DOC Contabilidade Empresarial, especialista na área contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária, responde a essa questão mostrando a importância do projeto de lei ser aprovado e posto em prática o quanto antes.

Introdução

Na prática, a proposta representa o melhor caminho para a energia fotovoltaica e demais fontes renováveis disponíveis para a geração distribuída, por garantir desconto de 100% em encargos e tarifas de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição a micro e minigeradores de energia elétrica.

Na modalidade de geração distribuída, também conhecida por “GD”, consumidores geram a própria energia elétrica e injetam o excedente na rede. Atualmente, a fonte solar fotovoltaica é utilizada por cerca de 99,9% de todas as conexões distribuídas no Brasil.

Aprovação

O marco legal da geração distribuída, se executado, trará segurança jurídica para pequenas e médias empresas, bem como protegerá o direito dos consumidores, principalmente os pioneiros, que já optaram pelo sistema de energia solar. Outra vantagem é a geração de empregos e renda. Estimativas do setor apontam que serão criados mais de 1 milhão de empregos, com mais de R$ 139 bilhões em investimentos.

Economia

Mais energia solar é sinônimo de menos acionamento das termelétricas caras, poluentes e responsáveis pelo terrível bandeira vermelha da conta de luz. Isso porque as termelétricas usam gás e óleo e têm geração mais onerosa. Para se ter uma ideia do custo, o acionamento da bandeira amarela representa R$ 1,34 a mais a cada 100 kwh consumidos.

Apagões x racionamento de energia

O Brasil está vivendo a pior recessão hídrica dos últimos 90 anos. Em razão disso, as autoridades estão discutindo entre ter apagões ou um racionamento de energia – possibilidade posta em prática na crise de 2001. As consequências de ambas as medidas serão desastrosas, com destaque para o aumento de óbitos nos hospitais, devido à interrupção do funcionamento de aparelhos; paralisação da produção industrial – e falta de produtos; deficiência nos processos de comunicação em geral – sem internet e telefonia; e a impossibilidade de as pessoas pagarem suas contas e tributos. Este é mais um motivo – se não o principal – para o marco legal ser aprovado.

Fonte limpa

Com a energia fotovoltaica, o Brasil terá mais possibilidades de utilizar suas vocações para fontes renováveis e limpas de geração de energia, com imenso potencial de crescimento, afinal trata-se de um tipo de energia que tem baixo impacto ambiental, instalação simples, irrelevante custo em relação ao tempo de vida útil (mais de 25 anos) e ainda pode ser utilizada como substituta da energia elétrica convencional.

Produtores rurais

A energia fotovoltaica contribui para a competitividade e sustentabilidade dos produtores rurais e do agronegócio, que são considerados a locomotiva do País. Inclusive, os consumidores sem geração distribuída também serão beneficiados com menos perdas elétricas, alívio na operação do sistema, menor uso de termelétricas, protelação de investimentos em novas linhas de transmissão e em usinas de geração de energia.

Voz do povo

Os brasileiros, que estão cada vez mais sintonizados com o meio ambiente e a importância de preservá-lo, querem mais geração distribuída. É o que revelou a pesquisa Ibope Inteligência 2020, que mostra que 9 em cada 10 brasileiros querem gerar a própria energia limpa e renovável em casa. Outro levantamento – o Data Senado, de 2015 – também confirmou que 85% dos brasileiros querem mais apoio público às energias renováveis.

Dados da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar mostram que a expansão da geração distribuída solar pode gerar benefícios líquidos da ordem de R$200 bilhões para o mercado brasileiro até 2050.

Equipe De León Comunicação

Texto: Danielle Ruas

Edição: Lenilde de León