impostos energia fotovoltaica

Apesar dos players do mercado de energia fotovoltaica insistirem em tornar os produtos e serviços acessíveis às pessoas e às empresas, principalmente às pequenas e médias, a energia solar não é totalmente isenta de impostos. Veja porquê:

Lembrando que no Brasil, qualquer cidadão pode gerar sua própria energia através de um sistema fotovoltaico – que funciona a partir da captação da luz do sol, por meio dos painéis solares, gerando eletricidade em corrente contínua (CC), que passa pelo inversor solar e é convertida em corrente alternada (CA), posteriormente distribuída para o imóvel.

Créditos energéticos

De acordo com este sistema, toda a energia excedente produzida pelo gerador é introduzida na rede elétrica e emprestada gratuitamente à distribuidora, que “compensa” o consumidor por essa energia por meio dos “créditos energéticos”. E esses créditos são automaticamente utilizados para abater a energia consumida da rede.

Independentemente desses créditos permitem economia na conta de luz, não significa que quem faz uso da energia fotovoltaica está totalmente livre dos impostos, mais precisamente das siglas: IRPJ, Cofins, PIS, ISS, IR, CSLL… Na verdade, todos devem contribuir com a sopa de letrinhas.

Por isso, não é suficiente apenas entender sobre o tema. É preciso ter em mente que se as obrigações fiscais não forem cumpridas apropriadamente, elas podem levar à aplicação de pesadas multas, notificações, visitas de fiscais e até mesmo a suspeitas de sonegação fiscal.

Sabendo disso, a DOC Contabilidade Empresarial mapeou os tributos que incidem sobre a geração de energia solar fotovoltaica. E quais são as possíveis de isenção:

Confira:

– Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços – ICMS: como o próprio nome diz, este tributo, que surgiu junto com a Constituição Federal de 1988, recai sobre a circulação de mercadorias e serviços, variando de 17 a 29% dependendo do Estado. Sua aplicação, no segmento fotovoltaico, se dá na compensação de energia elétrica produzida por microgeração, cuja potência instalada seja menor ou igual a 75 quilowatts (kW) e minigeração, cuja potência seja superior a 75kW e menor ou igual a 1 megawatt (mW).

Isso significa que todos os 26 Estados e mais o Distrito Federal têm isenção de ICMS para energia solar – na micro ou minigeração. As diretrizes podem ser verificadas no Convênio ICMS nº 16/2015, de autoria do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz.

Só que o assunto merece atenção: pois a isenção do ICMS não se prescreve a outras taxas cobradas pela distribuidora, tais como energia reativa, demanda de potência, encargos de conexão, custo de disponibilidade, uso do sistema de distribuição, entre outras.

Para as múltiplas unidades consumidoras (condomínios) e geração compartilhada (consórcios e cooperativas) incide ICMS sobre a energia recebida da rede de distribuição.

– Imposto sobre Serviços – ISS: afeta a prestação de serviços e é cobrada no local do estabelecimento prestador, com alíquotas que variam de 2 a 5% dependendo do município e do setor de atividade da empresa. Neste caso, não há nenhuma isenção.

– Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – PIS/Cofins: incide sobre a receita ou faturamento da empresa. Sobre lucro presumido em regime cumulativo, o PIS é de 0,65% e o Cofins de 3%. Já sobre o lucro real, regime não –cumulativo, o PIS é de 1,65% e o Cofins de 7,6%.

Recebem isenção de PIS/Cofins o autoconsumo local e remoto de energia recebida da distribuidora. Este benefício, na prática, é voltado aos geradores de potência instalada máxima de 5MW.

Contudo, para múltiplas unidades consumidoras (condomínios) e geração compartilhada (consórcios e cooperativas) incide PIS e Cofins sobre a energia recebida da rede de distribuição.

– Imposto de Renda /Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – IR/ CSLL: é a tributação sobre a renda que recai sobre o lucro presumido ou real. O IRPJ é de 15% somado a 10% adicional quando for o caso e 9% de CSLL. A base de presunção é de 32% para serviços e de 8% para comercialização e distribuição. Neste caso, também não há nenhuma liberação dos contribuintes.

– Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU: Chamado de “IPTU Verde” ou “IPTU Amarelo” há isenção de IPTU para os munícipes de várias cidades brasileiras como forma de incentivar os moradores que adotam soluções sustentáveis em sua propriedade. Neste sentido, cada cidade possui a sua própria legislação que determina as circunstâncias de abatimento oferecido para cada uma delas.

Isenções

Então é importante salientar que os consumidores que geram energia solar podem ter direito a três grandes benefícios fiscais no Brasil:

Ø isenção de PIS/Cofins sobre a energia produzida através da Lei nº 13.169/2015;

Ø isenção de ICMS pelo convênio Confaz 16/2015;

Ø e desconto no IPTU do imóvel por meio de leis municipais, dependendo da cidade.

Para saber mais sobre as cobranças e obter abatimentos sobre essas taxas, entre em contato com a DOC Contabilidade, no site Contabilidade Empresarial – Doc Contabilidade.

Equipe De León Comunicações

Texto: Danielle Ruas

Edição: Lenilde de León

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